PORTARIA
IGAM N.º 11, DE 09 DE ABRIL DE 2018.
Institui
no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas a Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos de Arquivo – CPAD, destinada a normatizar os
procedimentos e operações técnicas relativas à produção, classificação,
tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos no âmbito do Igam, e
designa seus servidores-membros.
(REVOGADO)
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/04/2018)
A
DIRETORA GERAL do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS -
autarquia criada pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, no uso
de suas atribuições e com fulcro na Lei Estadual n.º 19.420, de 11 de janeiro
de 2011, no Decreto Estadual n.º 46.398, de 27 de dezembro de 2013, com fulcro
no Decreto Estadual 45.242, de 11 de dezembro de 2009 e art. 12, da Resolução
SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010, [1] [2]
[3]
[4] [5] [6] [7] [8]
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir a Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo - CPAD, nos termos do art. 12,
da Lei 19.420, de 11 de janeiro de 2011 e do art. 4º, §§1º e 2º do Decreto
46.398, de 27 de dezembro de 2013, com o objetivo de selecionar os documentos
de guarda permanente e os que, destituídos de valores probatório e informativo,
deverão ser eliminados.
Parágrafo primeiro: A comissão a que se refere
o caput deste artigo elaborará os instrumentos técnicos de gestão de
documentos, os quais serão submetidos à aprovação das instituições
arquivísticas competentes
Parágrafo segundo: Para desempenho das
atividades a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo – CPAD
terá autonomia para criar Subcomissões e solicitar auxílio de servidores,
produtores de documentos, nos trabalhos da comissão e das subcomissões.
Art. 2º A Comissão será composta por membros
titulares e suplentes – servidores do Igam, sob a presidência do primeiro
I - Titulares:
Presidente – Letícia Ribeiro
Pacheco Lages- MASP 1364070-1
Vice Presidente – Isabella
Sophia Cecílio Lemes – MASP 1364065-1
Rosângela Pereira dos Santos –
MASP 1044302-6
Pedro Henrique de Alcântara –
MASP 1457849-6 (Redação dada
pela Portaria IGAM n.º 43, de 26 de outubro de 2018.) [9]
Lívia Fernanda Castro Nehmy –
MASP 1355096-7
João Tadeu Figueiredo Ornelas
Braz- MASP 1367686-1
Michael Jacks de Assunção –
MASP 1217559-2
II - Suplentes:
Lívia Fernanda Castro Nehmy –
MASP 1355096-7 (Redação dada
pela Portaria IGAM n.º 43, de 26 de outubro de 2018.) [10]
Ana Carolina Miranda Lopes de
Almeida – MASP 1168737-3
Bruno Roberto Campos Soares – MASP 1400954-2
Edson Pereira de Andrade – MASP 1016687-4
Deyvd Wavel Barreto Rosa – MASP 1459103-6
§ 1º Os Suplentes substituirão os titulares em
caso de impedimento destes, bem como fornecerão suporte técnico à Comissão.
§ 2º O Vice-Presidente da Comissão, além de
outras atribuições que lhe forem conferidas, auxiliará o Presidente e o
substituirá no caso de impedimento e/ou ausência e o suceder-lhe-á, no caso de
vaga.
§ 3º Em caso de impedimento do Presidente e do
Vice-Presidente serão substituídos por um dos demais membros da Comissão.
Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão:
I – Indicar substituto, dentre
os demais membros da Comissão, no caso de seu impedimento e do Vice-Presidente;
II - Convocar os membros para
reuniões;
III - Coordenar as reuniões,
bem como as ações da Comissão;
IV - Delegar atribuições aos
membros da Comissão e das Subcomissões.
Art. 4º Compete à Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos de Arquivo desenvolver os planos de classificação e
tabelas de temporalidades e destinação de documentos relacionados a suas
atividades finalísticas, com a orientação do Arquivo Público Mineiro.
Art. 5º Os membros da Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos de Arquivo cumprirão mandato pelo período de 02 (dois)
anos, admitida uma única recondução.
Art. 6º A Comissão emitirá relatórios
semestrais dos trabalhos realizados à chefia de Gabinete do Igam.
Art. 7º A Comissão poderá ser convocada
extraordinariamente, por seu presidente ou mediante solicitação de qualquer um
dos seus membros, com antecedência de 03 (três) dias, reunindo-se com a
presença mínima de 50% (cinquenta por cento) de seus componentes.
Parágrafo único – A solicitação de convocação
será sempre acompanhada da pauta a ser discutida, em reunião realizada em local
previamente definido pelo presidente da CPAD.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação