RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/IGAM nº 2.715, 30 de outubro de 2018.

Dispõe sobre a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais/Fhidro.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2019)

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Diretor Geral do Instituto Estadual de Floresta se a Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, [1][2][3][4][5]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Para os fins desta Resolução, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado, observado o princípio de segregação de função.

Art. 2º – O ordenamento de despesa no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais/Fhidro, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação:

I. Ação 2048 – Manutenção das Atividades da Secretaria Executiva do Fhidro:

a) Diretor Geral do Igam;

b) Chefe de Gabinete do Igam;

c) Diretor de Administração e Finanças do Igam.

II. Ação 4362 – Apoio à Gestão de Recursos Hídricos:

a) Diretor Geral do Igam;

b) Chefe de Gabinete do Igam;

c) Diretor de Administração e Finanças do Igam;

III. Ação 4365 – Apoio à Gestão de Recursos Hídricos – Recursos Reembolsáveis:

a) Diretor Geral do Igam;

b) Chefe de Gabinete do Igam;

c) Diretor de Administração e Finanças do Igam;

IV. Ação 4386 – Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas:

a) Diretor Geral do Igam;

b) Chefe de Gabinete do Igam;

c) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Igam;

d) Gerente de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa do Igam.

e) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Semad.

V. Ação 4388 – Monitoramento da Qualidade da Água:

a) Diretor Geral do Igam;

b) Chefe de Gabinete do Igam;

c) Diretor de Operações e Eventos Críticos do Igam;

d) Gerente de Monitoramento de Qualidade das Águas do Igam.

VI. Ação 4451 – Elaboração e atualização dos Planos Diretores de Recursos Hídricos e Enquadramento dos Corpos de Água - Fhidro:

a) Diretor Geral do Igam;

b) Chefe de Gabinete do Igam;

c) Diretor de Planejamento e Regulação do Igam;

d) Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos do Igam.

VII. Ação 4454 – Operação e Manutenção de Radares Meteorológicos:

a) Diretor Geral do Igam;

b) Chefe de Gabinete do Igam;

c) Diretor de Operações e Eventos Críticos do Igam;

d) Gerente de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos do Igam.

VIII. Ação 4488 – Bolsa verde, ampliação e conservação da cobertura vegetal nativa:

a) Diretor Geral do IEF;

b) Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF;

c) Gerente de Planejamento da Conservação de Ecossistemas do IEF;

d) Supervisores Regionais do IEF.

IX. Ação 4193 – Gestão da Informação em Recursos Hídricos:

a) Diretor Geral do Igam;

b) Chefe de Gabinete do Igam;

c) Diretor de Planejamento e Regulação do Igam. (redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/ FEAM/ IEF/ IGAM Nº 2807)[6]

X. Ação 4617 – Elaboração e Implementação do Plano Estratégico de Revitalização das Bacias Hidrográficas de Minas Gerais – Cultivando Água Boa:

a) Diretor Geral do Igam;

b) Chefe de Gabinete do Igam;

c) Diretor de Administração e Finanças do Igam. (redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/ FEAM/ IEF/ IGAM Nº 2807)[7]

Art. 3º. Delegar ao Diretor Geral do Igam as competências elencadas nos incisos I a V do art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, referente às despesas relacionadas na Unidade Executora 1370024 – Fhidro/Igam.

Parágrafo único. Na ausência do Diretor Geral do Igam fica delegado ao Chefe de Gabinete do Igam e ao Diretor de Administração e Finanças do Igam, nesta ordem, a competência do inciso I do art. 12 do Decreto nº 47.045/2016.

Art. 4º. O Diretor Geral do Igam poderá autorizar a emissão de bilhetes de passagens aéreas, em caráter excepcional, em prazo inferior a sete dias corridos, desde que devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento, conforme caput e parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 45.444, de 06 de agosto de 2010, das despesas relacionadas na Unidade Executora 1370024 – Fhidro/Igam.

Art. 5º. As despesas relacionadas nos arts. 3º e 4º são referentes ao Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 137101050217 celebrado entre a SEMAD e o IGAM para estruturação física e operacional dos comitês de bacias hidrográficas.

Art. 6º. O ato de delegação perdurará até 12 de outubro de 2019.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de outubro de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Henri Dubois Collet

Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas

Marília Carvalho de Melo

Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[4] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[5] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[6] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/ FEAM/ IEF/ IGAM Nº 2807, 21 DE MAIO DE 2019.

[7] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/ FEAM/ IEF/ IGAM Nº 2807, 21 DE MAIO DE 2019.