RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/IGAM nº
2.715, 30 de outubro de 2018.
Dispõe
sobre a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e
contábil no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento
Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais/Fhidro.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2019)
O
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Diretor
Geral do Instituto Estadual de Floresta se a Diretora Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas, tendo em vista a Lei nº 21.972, de
21 de janeiro de 2016, e o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso
das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro
de 2018 e o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, [1][2][3][4][5]
RESOLVEM:
Art. 1º – Para os fins desta Resolução,
Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do
poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar
pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a
delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos Poderes
do Estado, observado o princípio de segregação de função.
Art. 2º – O ordenamento de despesa no âmbito
do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias
Hidrográficas do Estado de Minas Gerais/Fhidro, será praticado pelos ocupantes
dos cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área de
atuação:
I. Ação 2048 – Manutenção das Atividades
da Secretaria Executiva do Fhidro:
a) Diretor Geral do Igam;
b) Chefe de Gabinete do Igam;
c) Diretor de Administração e Finanças do
Igam.
II. Ação 4362 – Apoio à Gestão de Recursos
Hídricos:
a) Diretor Geral do Igam;
b) Chefe de Gabinete do Igam;
c) Diretor de Administração e Finanças do
Igam;
III. Ação 4365 – Apoio à Gestão de
Recursos Hídricos – Recursos Reembolsáveis:
a) Diretor Geral do Igam;
b) Chefe de Gabinete do Igam;
c) Diretor de Administração e Finanças do
Igam;
IV. Ação 4386 – Apoio aos Comitês de
Bacias Hidrográficas:
a) Diretor Geral do Igam;
b) Chefe de Gabinete do Igam;
c) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema
Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Igam;
d) Gerente de Apoio aos Comitês de Bacias
Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa do Igam.
e) Superintendente de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas da Semad.
V. Ação 4388 – Monitoramento da Qualidade
da Água:
a) Diretor Geral do Igam;
b) Chefe de Gabinete do Igam;
c) Diretor de Operações e Eventos Críticos
do Igam;
d) Gerente de Monitoramento de Qualidade
das Águas do Igam.
VI. Ação 4451 – Elaboração e atualização
dos Planos Diretores de Recursos Hídricos e Enquadramento dos Corpos de Água -
Fhidro:
a) Diretor Geral do Igam;
b) Chefe de Gabinete do Igam;
c) Diretor de Planejamento e Regulação do
Igam;
d) Gerência de Planejamento de Recursos
Hídricos do Igam.
VII. Ação 4454 – Operação e Manutenção de
Radares Meteorológicos:
a) Diretor Geral do Igam;
b) Chefe de Gabinete do Igam;
c) Diretor de Operações e Eventos Críticos
do Igam;
d) Gerente de Monitoramento Hidrometeorológico
e Eventos Críticos do Igam.
VIII. Ação 4488 – Bolsa verde, ampliação e
conservação da cobertura vegetal nativa:
a) Diretor Geral do IEF;
b) Diretor de Conservação e Recuperação de
Ecossistemas do IEF;
c) Gerente de Planejamento da Conservação
de Ecossistemas do IEF;
d) Supervisores Regionais do IEF.
IX. Ação 4193 – Gestão da Informação em
Recursos Hídricos:
a) Diretor Geral do Igam;
b) Chefe de Gabinete do Igam;
c) Diretor de Planejamento e Regulação do
Igam. (redação dada
pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/ FEAM/
IEF/ IGAM Nº 2807)[6]
X. Ação 4617 – Elaboração e Implementação
do Plano Estratégico de Revitalização das Bacias Hidrográficas de Minas Gerais
– Cultivando Água Boa:
a) Diretor Geral do Igam;
b) Chefe de Gabinete do Igam;
c) Diretor de Administração e Finanças do
Igam. (redação dada
pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/ FEAM/
IEF/ IGAM Nº 2807)[7]
Art. 3º. Delegar ao Diretor Geral do Igam
as competências elencadas nos incisos I a V do art. 12 do Decreto nº 47.045, de
14 de setembro de 2016, referente às despesas relacionadas na Unidade Executora
1370024 – Fhidro/Igam.
Parágrafo único. Na ausência do Diretor
Geral do Igam fica delegado ao Chefe de Gabinete do Igam e ao Diretor de
Administração e Finanças do Igam, nesta ordem, a competência do inciso I do
art. 12 do Decreto nº 47.045/2016.
Art. 4º. O Diretor Geral do Igam poderá autorizar
a emissão de bilhetes de passagens aéreas, em caráter excepcional, em prazo
inferior a sete dias corridos, desde que devidamente formalizada a justificativa
que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento, conforme caput e
parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 45.444, de 06 de agosto de 2010, das
despesas relacionadas na Unidade Executora 1370024 – Fhidro/Igam.
Art. 5º. As despesas relacionadas nos
arts. 3º e 4º são referentes ao Termo de Descentralização de Crédito
Orçamentário nº 137101050217 celebrado entre a SEMAD e o IGAM para estruturação
física e operacional dos comitês de bacias hidrográficas.
Art. 6º. O ato de delegação perdurará até
12 de outubro de 2019.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2018.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Henri
Dubois Collet
Diretor Geral do
Instituto Estadual de Florestas
Marília
Carvalho de Melo
Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas