RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.774, 18 de fevereiro de 2019.

 

Altera a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.735, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/03/2019)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem, respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, [1] [2] [3] [4] [5][6]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Alterar o preâmbulo da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/ IEF/IGAM nº 2.735, de 26 de dezembro de 2018:

“Dispõe sobre a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema.”

Art. 2º – Revogar os incisos XIII e XV do art. 2º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.735, de 26 de dezembro de 2018.

Art. 3º  Alterar o inciso XIV do art. 2º Resolução Conjunta SEMAD/ FEAM/IEF/IGAM nº 2.735, de 26 de dezembro de 2018:

 “XIV. Ação 4293 – Desenvolvimento de Campanhas e Ações Formativas e Informativas sobre Sustentabilidade Socioambiental e Educação Animal Humanitária para Crianças, Adolescentes, Servidores Públicos e Sociedade em Geral:

a) Chefe de Gabinete da Semad;

b) Assessor de Educação Ambiental e Relações Institucionais. ”

Art. 4º – Incluir os incisos XVI, XVII, XVIII e XIX no art. 2º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.735, de 26 de dezembro de 2018.

“Art.2º (...)

XVI. Ação 4149 – Regularização dos Usos e Intervenções em Recursos Hídricos:

a) Chefe de Gabinete do Igam;

b) Diretoria de Planejamento e Regulação.

XVII. Ação 4204 – Avaliação Ambiental Estratégica da Mineração de Ferro:

a) Chefe de Gabinete da Semad;

b) Superintendente de Gestão Ambiental;

c) Diretor de Gestão Territorial Ambiental;

d) Diretor de Estudos e Projetos Ambientais;

e) Diretor de Gestão da Bacia do Rio Doce.

XVIII. Ação 4267 – Apoio Financeiro e Material a Entidades de Organizações da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos para a Promoção de Ações de Proteção Animal através de Educação Humanitária/Ambiental e Castração:

a) Chefe de Gabinete da Semad;

b) Assessor de Educação Ambiental e Relações Institucionais.

XIX. Ação 4275 – Gestão da Informação das Políticas Públicas de Proteção Animal:

a) Chefe de Gabinete da Semad;

b) Assessor de Educação Ambiental e Relações Institucionais. ”

Art. 5º – Incluir o art. 2º–A na Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/ IEF/IGAM nº 2.735, de 26 de dezembro de 2018.

“Art. 2º–A – O ordenamento de despesas no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Instituto Estadual de Florestas e Instituto Mineiro de Gestão das Águas, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação:

I. Ação 2002 – Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

b) Superintendente de Tecnologia da Informação;

II. Ação 2417 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais:

a) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

b) Subsecretário de Gestão Regional.

III. Ação 7009 – Complementação Financeira do Regime Próprio de

Previdência Social (RPPS):

a) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

b) Subsecretário de Gestão Regional. ”

Art. 6º – Incluir o art. 2º–B na Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/ IEF/IGAM nº 2.735, de 26 de dezembro de 2018.

“Art. 2º–B – Ficam convalidados os atos praticados pelos delegatários a partir de 25 de julho de 2018, no âmbito da Portaria Feam nº 619, de 11 de julho de 2018, a partir de 15 de junho de 2018, no âmbito da Portaria IEF nº 27, de 14 de junho de 2018, e a partir de 29 de março de 2018, no âmbito da Portaria Igam nº 10, de 27 de março de 2018. ”

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2019.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

 Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD

 

Renato Teixeira Brandão

 Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas –IEF

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM

 

 



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Constituição do Estado de Minas Gerais

[4] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[5] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[6] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018