RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.774, 18 de fevereiro de
2019.
Altera
a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.735, de 26 de dezembro de 2018,
que dispõe sobre a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira
e contábil no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – Semad
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/03/2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL
DE FLORESTAS e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº
47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem, respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o Decreto nº
47.344, de 23 de janeiro de 2018 e o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de
2018, [1]
[2] [3] [4]
[5][6]
RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar o
preâmbulo da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/ IEF/IGAM nº 2.735, de 26 de
dezembro de 2018:
“Dispõe sobre a prática de atos relacionados
à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema.”
Art. 2º – Revogar os
incisos XIII e XV do art. 2º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº
2.735, de 26 de dezembro de 2018.
Art. 3º – Alterar o inciso
XIV do art. 2º Resolução Conjunta SEMAD/ FEAM/IEF/IGAM nº 2.735, de 26 de
dezembro de 2018:
“XIV. Ação 4293 – Desenvolvimento de Campanhas
e Ações Formativas e Informativas sobre Sustentabilidade Socioambiental e
Educação Animal Humanitária para Crianças, Adolescentes, Servidores Públicos e
Sociedade em Geral:
a) Chefe de Gabinete
da Semad;
b) Assessor de
Educação Ambiental e Relações Institucionais. ”
Art. 4º – Incluir os
incisos XVI, XVII, XVIII e XIX no art. 2º da Resolução Conjunta
SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.735, de 26 de dezembro de 2018.
“Art.2º (...)
XVI. Ação 4149 –
Regularização dos Usos e Intervenções em Recursos Hídricos:
a) Chefe de Gabinete
do Igam;
b) Diretoria de
Planejamento e Regulação.
XVII. Ação 4204 –
Avaliação Ambiental Estratégica da Mineração de Ferro:
a) Chefe de Gabinete
da Semad;
b) Superintendente de
Gestão Ambiental;
c) Diretor de Gestão
Territorial Ambiental;
d) Diretor de Estudos
e Projetos Ambientais;
e) Diretor de Gestão
da Bacia do Rio Doce.
XVIII. Ação 4267 –
Apoio Financeiro e Material a Entidades de Organizações da Sociedade Civil Sem
Fins Lucrativos para a Promoção de Ações de Proteção Animal através de Educação
Humanitária/Ambiental e Castração:
a) Chefe de Gabinete
da Semad;
b) Assessor de
Educação Ambiental e Relações Institucionais.
XIX. Ação 4275 –
Gestão da Informação das Políticas Públicas de Proteção Animal:
a) Chefe de Gabinete
da Semad;
b) Assessor de
Educação Ambiental e Relações Institucionais. ”
Art. 5º – Incluir o
art. 2º–A na Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/ IEF/IGAM nº 2.735, de 26 de
dezembro de 2018.
“Art. 2º–A – O
ordenamento de despesas no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente,
Instituto Estadual de Florestas e Instituto Mineiro de Gestão das Águas, será
praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e
atribuições de cada área de atuação:
I. Ação 2002 –
Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Superintendente de
Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
b) Superintendente de
Tecnologia da Informação;
II. Ação 2417 –
Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais:
a) Superintendente de
Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
b) Subsecretário de
Gestão Regional.
III. Ação 7009 –
Complementação Financeira do Regime Próprio de
Previdência Social
(RPPS):
a) Superintendente de
Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
b) Subsecretário de
Gestão Regional. ”
Art. 6º – Incluir o
art. 2º–B na Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/ IEF/IGAM nº 2.735, de 26 de
dezembro de 2018.
“Art. 2º–B – Ficam
convalidados os atos praticados pelos delegatários a partir
de 25 de julho de 2018, no âmbito da Portaria Feam nº
619, de 11 de julho de 2018, a partir de 15 de junho de 2018, no âmbito da Portaria
IEF nº 27, de 14 de junho de 2018, e a partir de 29 de março de 2018, no âmbito
da Portaria Igam nº 10, de 27 de março de 2018. ”
Art. 7º – Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de
fevereiro de 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – SEMAD
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
– FEAM
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor Geral do Instituto Estadual de
Florestas –IEF
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas – IGAM