RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/ IEF/IGAM nº 2.797, 10 de abril de 2019.
Designa
Comissão Processante para apurar possível descumprimento do contrato nº
9165262/2017, celebrado entre a SEMAD e a P&P TURISMO LTDA ME, do contrato
nº 9178123/2018, celebrado entre a FEAM e a P&P TURISMO LTDA ME, do
contrato nº 9165090/2017, celebrado entre o IEF e a P&P TURISMO LTDA ME, do
contrato nº 9175919/2018, celebrado entre o IGAM e a P&P TURISMO LTDA ME e
do contrato nº 9044422/2015, celebrado entre o SISEMA e a P&P TURISMO LTDA
ME, relativos à prestação de serviços de reserva, emissão, remarcação ou
alteração e entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais,
por atendimento remoto, em regime de empreitada por preço unitário e revoga a
Resolução SEMAD nº 2.773, de 13 de fevereiro de 2019.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/04/2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL
DE FLORESTAS e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº
47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem, respectivamente, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso I do item 3.3.6 da Instrução
Normativa nº 001, de 19 de dezembro de 2017, o Decreto nº 47.347, de 24 de
janeiro de 2018, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e o Decreto nº
47.343, de 23 de janeiro de 2018,
Considerando o
cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº
8.666/1993, Lei nº. 10.520/2002, Lei Estadual nº 14.184/2002, Lei Estadual nº
13.994/2001 e Decreto Estadual nº 45.902/2012;
Considerando o Ato nº
82, de 27 de dezembro de 2018, que determina a instauração de Processo Administrativo
Punitivo para apuração de supostas irregularidades descritas na Nota Técnica nº
5/SEMAD/DICOF-DIARIA/2018 e no Despacho nº 192/2018/SEMAD/DICOFDIARIA,
praticadas pela sociedade empresária P&P TURISMO LTDAME; [1] [2] [3] [4]
[5] [6] [7] [8] [9] [10] [11]
RESOLVEM:
Art. 1º – Designar Comissão Processante,
composta pelos membros a seguir relacionados, presidida pelo primeiro, para
analisar e apurar os fatos e as possíveis irregularidades praticadas pela sociedade
empresária P&P TURISMO LTDA ME, na vigência dos contratos nº 9165262/2017,
nº 9178123/2018, nº 9165090/2017, nº 9175919/2018 e nº 9044422/2015, cujo
objeto consiste na prestação de serviços de reserva, emissão, remarcação ou
alteração e entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais,
por atendimento remoto, em regime de empreitada por preço unitário:
I – Elias Vinicius Gonçalves Santos –
Masp 1.378.963-1 – SEMAD;
II – Carlos Pacifico Fernandes – Masp
1.310.733-9 – SEMAD; (revogado pela RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2834)[12]
III – Janaína Martins de Queiroz – Masp
1.387.921-8 – SEMAD;
IV – Carlos de Oliveira Camargos – Masp
1.305.762-5 – IGAM;
V – Ângela Maria Rodrigues Silva – Masp
1.206.926-6 – IEF; e
VI – Alan Nunes Martins – Masp
1.367.374-4 – FEAM.
Art. 2º – A Comissão terá o prazo de 60
(sessenta) dias úteis, contados do recebimento da defesa ou após o decurso do
prazo para a sociedade empresária apresentá-la, para emitir Relatório Final dos
fatos, conforme disposto no item 3.4.4.9.1 da Instrução Normativa 001/2017
(1370.01.0000009/2017-39) (redação dada
pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2834)[13]
Art. 2º – A Comissão terá o prazo de 30
(trinta) dias úteis, contados do recebimento da defesa ou após o decurso do
prazo para a sociedade empresária apresentá-la, para emitir Relatório Final dos
fatos, conforme disposto no item 3.4.4.9.1 da Instrução Normativa 001/2017 (1370.01.0000009/2017-39).
Art. 3º – Fica revogada a Resolução SEMAD
nº 2.773, de 13 de fevereiro de 2019.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual de Meio
Ambiente
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor Geral do Instituto Estadual de
Florestas
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas