RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/ IEF/IGAM nº 2.797, 10 de abril de 2019.

 

Designa Comissão Processante para apurar possível descumprimento do contrato nº 9165262/2017, celebrado entre a SEMAD e a P&P TURISMO LTDA ME, do contrato nº 9178123/2018, celebrado entre a FEAM e a P&P TURISMO LTDA ME, do contrato nº 9165090/2017, celebrado entre o IEF e a P&P TURISMO LTDA ME, do contrato nº 9175919/2018, celebrado entre o IGAM e a P&P TURISMO LTDA ME e do contrato nº 9044422/2015, celebrado entre o SISEMA e a P&P TURISMO LTDA ME, relativos à prestação de serviços de reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, por atendimento remoto, em regime de empreitada por preço unitário e revoga a Resolução SEMAD nº 2.773, de 13 de fevereiro de 2019.   

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/04/2019)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem, respectivamente, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso I do item 3.3.6 da Instrução Normativa nº 001, de 19 de dezembro de 2017, o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018,

Considerando o cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/1993, Lei nº. 10.520/2002, Lei Estadual nº 14.184/2002, Lei Estadual nº 13.994/2001 e Decreto Estadual nº 45.902/2012;

Considerando o Ato nº 82, de 27 de dezembro de 2018, que determina a instauração de Processo Administrativo Punitivo para apuração de supostas irregularidades descritas na Nota Técnica nº 5/SEMAD/DICOF-DIARIA/2018 e no Despacho nº 192/2018/SEMAD/DICOFDIARIA, praticadas pela sociedade empresária P&P TURISMO LTDAME; [1] [2] [3]  [4] [5] [6] [7] [8] [9] [10] [11]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Designar Comissão Processante, composta pelos membros a seguir relacionados, presidida pelo primeiro, para analisar e apurar os fatos e as possíveis irregularidades praticadas pela sociedade empresária P&P TURISMO LTDA ME, na vigência dos contratos nº 9165262/2017, nº 9178123/2018, nº 9165090/2017, nº 9175919/2018 e nº 9044422/2015, cujo objeto consiste na prestação de serviços de reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, por atendimento remoto, em regime de empreitada por preço unitário:

I – Elias Vinicius Gonçalves Santos – Masp 1.378.963-1 – SEMAD;

II – Carlos Pacifico Fernandes – Masp 1.310.733-9 – SEMAD; (revogado pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2834)[12]

III – Janaína Martins de Queiroz – Masp 1.387.921-8 – SEMAD;

IV – Carlos de Oliveira Camargos – Masp 1.305.762-5 – IGAM;

V – Ângela Maria Rodrigues Silva – Masp 1.206.926-6 – IEF; e

VI – Alan Nunes Martins – Masp 1.367.374-4 – FEAM.

Art. 2º – A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados do recebimento da defesa ou após o decurso do prazo para a sociedade empresária apresentá-la, para emitir Relatório Final dos fatos, conforme disposto no item 3.4.4.9.1 da Instrução Normativa 001/2017 (1370.01.0000009/2017-39) (redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2834)[13]

Art. 2º – A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento da defesa ou após o decurso do prazo para a sociedade empresária apresentá-la, para emitir Relatório Final dos fatos, conforme disposto no item 3.4.4.9.1 da Instrução Normativa 001/2017 (1370.01.0000009/2017-39).

Art. 3º – Fica revogada a Resolução SEMAD nº 2.773, de 13 de fevereiro de 2019.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de abril de 2019.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 



[1] Lei nº 21 .972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto nº 47.042, de 7 de setembro de 2016

[3] Constituição do Estado de Minas Gerais

[4] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[5] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[6] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[7] Lei Federal nº 8.666/1993

[8] Lei nº. 10.520/2002

[9] Lei Estadual nº 14.184/2002

[10] Lei Estadual nº 13.994/2001

[11] Decreto Estadual nº 45.902/2012

[12] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2834, 27 DE AGOSTO DE 2019

[13] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2834, 27 DE AGOSTO DE 2019