PORTARIA IEF Nº 51, DE 07 DE MAIO DE 2019

Constitui Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou de organizações de agricultores familiares por procedimento de Chamada Pública no âmbito das unidades do IEF.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/05/2019)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS- IEF, criado pela Lei Estadual nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº 20.608, de 07 de janeiro de 2013 e Decreto Estadual nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015 neste ato representado pelo Senhor Antonio Augusto Melo Malard, conforme designação publicada no Diário Oficial do dia 05 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais.[1][2][3][4][5][6]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instituir Comissão de Credenciamento, no âmbito das unidades do IEF, em cumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados.

Art. 2º - Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento, no âmbito das unidades do IEF, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores: Elizabeth Dutra de Faria Ferreira – MASP 1020837-9, Luiz Claudio Guimarães - MASP 1021016-9, Marco Aurélio Barbosa de Vasconcelos – MASP 1169222-5 e Alcy Silva Grandson - MASP: 102068-11.

Art. 3º - O Presidente da Comissão será representado, em sua ausência e/ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.

Art. 4º - Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Art. 5º - A investidura dos membros da Comissão não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de maio de 2019.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Lei Estadual nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962

[2] Decreto Estadual nº 47.344

[3] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[4] Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993

[5] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[6] Decreto Estadual nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015