PORTARIA IGAM Nº 18, DE 16 DE MAIO DE
2019
Dispõe sobre cadastro de reservatórios de água, conforme determinação
judicial exarada nos autos do Processo nº 5014022-05.2019.8.13.0024
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”
– 17/05/2019)
(Revogação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/03/2023)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso IV, do artigo 9º,
da Lei Estadual n° 12.584, de 17 de julho de 1997, no inciso VIII, do artigo
5º, do Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018 e com base no
disposto na Lei Estadual n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e
Considerando a Ação Civil Pública distribuída pelo Ministério Público de
Minas, em trâmite perante a 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca
de Belo Horizonte, sob o nº 5014022-05.2019.8.13.0024;
Considerando o deferimento da tutela antecipada no qual há determinação
para que o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam processa
“a convocação de todos os empreendedores para a regulamentação das estruturas
de reservatórios/piscinões para as atividades do agronegócio, segundo as normas
brasileiras de regulação e a responsabilidade de profissional
competente”; [1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º Convocar todos os empreendedores para a regulamentação das
estruturas de reservatórios/piscinões com formação de aterro compactado à apresentar os documentos abaixo relacionados no prazo
de 180 dias, a contar da publicação desta portaria:
I – Formulário de Cadastro de Reservatório (piscinão), conforme modelo
disponível no site do Igam;
II – Projeto hidráulico básico;
III – Anotação de responsabilidade técnica;
IV - Plano de funcionamento e segurança da estrutura de terra compactada
(piscinão);
V – E Plano de Ação Emergencial (PEA), exclusivamente para os artifícios
com alteamento superior a 15 (quinze) metros de altura ou com capacidade de
mais de 3 (três) hectômetros.
Art. 2º Os documentos descritos no art. 1º deverão ser protocolados à
unidade do Sisema responsável pelo trâmite
do processo de outorga de recursos hídricos associados à estrutura de reservação/piscinões, sendo admitido o protocolo através de
postagem pelos Correios, considerando-se, nesse caso, a data da postagem para
fins de contagem de prazo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2019.
Marcelo da Fonseca.
Designado para responder pela Direção do Igam
[1] Lei Estadual n° 12.584, de 17 de julho de 1997
[2] Decreto
nº 47.343, de 23/01/2018
[3] Lei Estadual n°
13.199, de 29 de janeiro de 1999