PORTARIA IGAM Nº 18, DE 16 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre cadastro de reservatórios de
água, conforme determinação judicial exarada nos autos do Processo nº 5014022-05.2019.8.13.0024
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/05/2019)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de
suas atribuições legais contidas no inciso IV, do artigo 9º, da Lei Estadual n°
12.584, de 17 de julho de 1997, no inciso VIII, do artigo 5º, do Decreto
Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018 e com base no disposto na Lei
Estadual n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e
Considerando a
Ação Civil Pública distribuída pelo Ministério Público de Minas, em trâmite
perante a 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte,
sob o nº 5014022-05.2019.8.13.0024;
Considerando o
deferimento da tutela antecipada no qual há determinação para que o Instituto
Mineiro de Gestão das Águas – Igam processa “a
convocação de todos os empreendedores para a regulamentação das estruturas de
reservatórios/piscinões para as atividades do agronegócio, segundo as normas
brasileiras de regulação e a responsabilidade de profissional competente”; [1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º Convocar todos os empreendedores para
a regulamentação das estruturas de reservatórios/piscinões com formação de
aterro compactado à apresentar os documentos abaixo
relacionados no prazo de 180 dias, a contar da publicação desta portaria:
I – Formulário de Cadastro de Reservatório
(piscinão), conforme modelo disponível no site do Igam;
II – Projeto hidráulico básico;
III – Anotação de responsabilidade técnica;
IV - Plano de funcionamento e segurança da
estrutura de terra compactada (piscinão);
V – E Plano de Ação Emergencial (PEA),
exclusivamente para os artifícios com alteamento superior a 15 (quinze) metros
de altura ou com capacidade de mais de 3 (três) hectômetros.
Art. 2º Os documentos descritos no art. 1º
deverão ser protocolados à unidade do Sisema
responsável pelo trâmite do processo de outorga de recursos hídricos associados
à estrutura de reservação/piscinões, sendo admitido o
protocolo através de postagem pelos Correios, considerando-se, nesse caso, a
data da postagem para fins de contagem de prazo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2019.
Marcelo da Fonseca.
Designado
para responder pela Direção do Igam