PORTARIA IGAM Nº 18, DE 16 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre cadastro de reservatórios de água, conforme determinação judicial exarada nos autos do Processo nº 5014022-05.2019.8.13.0024

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/05/2019)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/03/2023)

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso IV, do artigo 9º, da Lei Estadual n° 12.584, de 17 de julho de 1997, no inciso VIII, do artigo 5º, do Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018 e com base no disposto na Lei Estadual n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e

Considerando a Ação Civil Pública distribuída pelo Ministério Público de Minas, em trâmite perante a 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, sob o nº 5014022-05.2019.8.13.0024;

Considerando o deferimento da tutela antecipada no qual há determinação para que o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam processa “a convocação de todos os empreendedores para a regulamentação das estruturas de reservatórios/piscinões para as atividades do agronegócio, segundo as normas brasileiras de regulação e a responsabilidade de profissional competente”; [1][2][3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Convocar todos os empreendedores para a regulamentação das estruturas de reservatórios/piscinões com formação de aterro compactado à apresentar os documentos abaixo relacionados no prazo de 180 dias, a contar da publicação desta portaria:

I – Formulário de Cadastro de Reservatório (piscinão), conforme modelo disponível no site do Igam;

II – Projeto hidráulico básico;

III – Anotação de responsabilidade técnica;

IV - Plano de funcionamento e segurança da estrutura de terra compactada (piscinão);

V – E Plano de Ação Emergencial (PEA), exclusivamente para os artifícios com alteamento superior a 15 (quinze) metros de altura ou com capacidade de mais de 3 (três) hectômetros.

Art. 2º Os documentos descritos no art. 1º deverão ser protocolados à unidade do Sisema responsável pelo trâmite do processo de outorga de recursos hídricos associados à estrutura de reservação/piscinões, sendo admitido o protocolo através de postagem pelos Correios, considerando-se, nesse caso, a data da postagem para fins de contagem de prazo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de maio de 2019.

 

Marcelo da Fonseca.

Designado para responder pela Direção do Igam



[1] Lei Estadual n° 12.584, de 17 de julho de 1997

[2] Decreto nº 47.343, de 23/01/2018

[3] Lei Estadual n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999