PORTARIA IEF Nº 62, DE 05 DE JUNHO DE 2019

Institui Comissão de Credenciamento para procedimentos relativos à Chamada Pública para o credenciamento de agricultores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares, no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Sul do Instituto Estadual de Florestas.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/06/2019)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/03/2023)

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, com fulcro no art. 93, §1°, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11º do Decreto Estadual n° 47.344, de 23 de janeiro de 2018.[1][2][3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Comissão de Credenciamento, no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Sul - Varginha, em cumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados.

Art. 2º- Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento, no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Sul - Varginha, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:

1.Liliane Mendonça Campos - MASP 1021034-2;

2.Daniella Florentino Costa - MASP 1182746-6;

3.Patrícia Vara Brusch Araújo - MASP 1148815-2;

4. Marcio Donizete de Jesus Becate – Matricula 40.742-8

Art. 3º- O Presidente da Comissão será representado, em sua ausência e/ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.

Art. 4º- Os membros da Comissão responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.

Art. 5º- A investidura dos membros da Comissão não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o período subsequente.

Art. 6º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 05 de junho de 2019.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei Estadual nº. 21.972, de 28 de abril de 2016

[3] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018