PORTARIA IEF Nº 62, DE 05 DE JUNHO DE 2019
Institui Comissão de Credenciamento para
procedimentos relativos à Chamada Pública para o credenciamento de agricultores
familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares, no âmbito
da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Sul do Instituto Estadual de
Florestas.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/06/2019)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, com fulcro no
art. 93, §1°, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 11º do Decreto Estadual n° 47.344, de 23 de janeiro de
2018.[1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º
Instituir Comissão de Credenciamento, no âmbito da Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Sul - Varginha, em cumprimento ao disposto no inciso
VIII, do art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015, para receber,
examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada
Pública para credenciamento de agricultores familiares, empreendedores
familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a
aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados.
Art. 2º- Ficam
designados para constituírem a Comissão de Credenciamento, no âmbito da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Sul - Varginha, sob a presidência do
primeiro, os seguintes servidores:
1.Liliane
Mendonça Campos - MASP 1021034-2;
2.Daniella
Florentino Costa - MASP 1182746-6;
3.Patrícia Vara
Brusch Araújo - MASP 1148815-2;
4. Marcio
Donizete de Jesus Becate – Matricula 40.742-8
Art. 3º- O
Presidente da Comissão será representado, em sua ausência e/ou impedimento, por
qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.
Art. 4º- Os
membros da Comissão responderão solidariamente pelos atos decisórios que
adotar, salvo se a posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada
na respectiva reunião.
Art. 5º- A
investidura dos membros da Comissão não excederá a 01 (um) ano, vedada a
recondução da totalidade de seus membros para o período subsequente.
Art. 6º- Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,
05 de junho de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF