PORTARIA IEF Nº
62, DE 05 DE JUNHO DE 2019
Institui
Comissão de Credenciamento para procedimentos relativos à Chamada Pública para
o credenciamento de agricultores familiares rurais e, ou, de organizações de
agricultores familiares, no âmbito da Unidade Regional de Florestas e
Biodiversidade Sul do Instituto Estadual de Florestas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”
– 07/06/2019)
(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
16/03/2023)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
– IEF, com fulcro no
art. 93, §1°, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 11º do Decreto Estadual n° 47.344, de 23 de janeiro de
2018.[1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Credenciamento, no
âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Sul - Varginha, em
cumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29
de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar todos os documentos e
procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores
familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de
agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou
manufaturados.
Art. 2º- Ficam designados para constituírem a
Comissão de Credenciamento, no âmbito da Unidade Regional de Florestas e
Biodiversidade Sul - Varginha, sob a presidência do primeiro, os seguintes
servidores:
1.Liliane Mendonça Campos - MASP 1021034-2;
2.Daniella Florentino Costa - MASP 1182746-6;
3.Patrícia Vara Brusch Araújo - MASP
1148815-2;
4. Marcio Donizete de Jesus Becate –
Matricula 40.742-8
Art. 3º- O Presidente da Comissão será
representado, em sua ausência e/ou impedimento, por qualquer um dos membros que
se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.
Art. 4º- Os membros da Comissão responderão
solidariamente pelos atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente
for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.
Art. 5º- A investidura dos membros da Comissão não
excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para
o período subsequente.
Art. 6º- Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de junho de 2019.
Antônio Augusto
Melo Malard
Diretor Geral
do IEF
[1] Constituição do Estado de Minas Gerais
[2] Lei Estadual nº. 21.972, de 28 de abril
de 2016
[3] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de
janeiro de 2018