PORTARIA N° 68 DE 1º DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo
do Parque Estadual de Paracatu.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/07/2019)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 12º, do Decreto nº.
47.344, de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei nº. 22.257, de 27 de
julho de 2016, fundamentado na Lei nº. 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada
pela Lei nº. 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei Estadual nº. 20.922 de 16 de
outubro de 2013, com base na Lei Federal nº. 9.985, de 18 de julho de 2000,
Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002;[1][2][3][4][5][6][7]
RESOLVE:
Art. 1º- Criar o
Conselho Consultivo do Parque Estadual de Paracatu.
Art. 2º- O
Conselho Consultivo do Parque Estadual de Paracatu será composto por 08 (oito)
membros titulares e 08 (oito) suplentes, indicados por Órgãos Governamentais,
bem como por entidades pertencentes à sociedade civil organizada, cujos nomes
constarão da ata de posse do referido Conselho, ficando assim constituído:
a) 04 (quatro)
Representantes de Órgãos Públicos Ambientais das esferas Federal, Estadual e
Municipal, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes:
Titular:
Prefeitura Municipal de Paracatu - representado por Igor Pimentel Cruz.
Suplente:
Prefeitura Municipal de Paracatu - representado por Gislene José Luís André.
Titular: Empresa
de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER - representado
por Fabio Barbosa.
Suplente:
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais- EMATER -
representado por Carlos Henrique da Silva.
b) 02 (dois)
representantes das Secretarias de Segurança Pública e Defesa Social do Estado
de Minas Gerais, sendo 01 (um) titular e 01(um) suplente.
Titular:
Policia Militar de Meio Ambiente Comando de Policiamento Ambiental 16° Cia PM MAMB/2°
PEL MAMB/2°GP PM MAMB - representado por Rui Barbosa Dias.
Suplente: Corpo
Bombeiro Militar de Minas Gerais 2° Pel/ 2° Cia Op/ 12 BBM - representado por
Tenente Pedro Joaquim Ferreira.
c) 02 (dois)
representantes de Comitê s) de Bacia Hidrográfica atuantes na região abrangida
pela Unidade de Conservação, sendo (01) titular e (01) suplente:
Titular: CBH
Paracatu - representada por Alexandre Stehling dos Santos.
Suplente: CBH
Paracatu - representada por Álvaro de Moura Goulart.
d) 02 (dois)
representantes de organizações (s) não governamentais ambientalistas
comprovadamente atuantes na área da Unidade de Conservação ou em seu entorno,
sendo 01 (um) titular e 01 (dois) suplente:
Titutlar:
Movimento Verde de Paracatu- MOVER – representada por Marcos Jorge Guimarães.
Suplente:
Fundação Acangaú - representada por Márcio José dos Santos.
e) 02 (dois)
representantes do setor privado comprovadamente atuantes na área de abrangência
da Unidade de Conservação ou em seu entorno, sendo 01 (um) titular e 01 (um)
suplente:
Titular:
Kinross Mineração do Brasil -Paracatu – representada por Alexandre Siqueira
Araújo.
Suplente:
Associação de Condutores de Turismo de Paracatu- ACONTUP- representada por
Cybelle Cardoso Alves.
Titular: Agência
de Desenvolvimento Sustentável de Paracatu- ADESP– representada por José Eduardo
Trevisan Morais.
Suplente:
Associação dos Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas - AMNOR–
representada por Ivonete Antunes Ferreira.
f) 02 (dois)
representantes de instituição de ensino superior, pública ou privada com
atuação na área de abrangência da Unidade de Conservação, ou em seu entorno,
sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente: NÃO HABILITADO
g) 02 (dois) representantes
de empresas públicas e/ou de concessionárias de serviços públicos ou de
sociedades de economia mista ou, ainda, de órgãos públicos afins aos objetivos
da Unidade de Conservação com atuação comprovada na área de abrangência da
Unidade de Conservação ou em seu entorno, sendo 01 (um) titular e 01 (um)
suplente:
Titular:
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais -CREA- representada
por Anderson Eloi Nappo.
Suplente:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais- COPASA representada por Wilmar
Ferreira dos Santos.
§ 1º- A
Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Paracatu será exercida
pelo Gerente da Unidade de Conservação, que dará posse aos membros do referido
Conselho.
§ 2º- Na
ausência do Presidente do Conselho, este será substituído pelo Coordenador
Regional de Unidade de Conservação da Unidade Regional de Florestas e
Biodiversidade do Noroeste do Instituto Estadual de Florestas que assumirá
todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho.
§ 3º- O mandato
dos membros do Conselho Consultivo será de 02 (dois) anos, na forma prevista no
regimento interno.
§ 4º - Os
membros do conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo
exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 3º - As
atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo
do Parque Estadual de Paracatu serão fixados em Regimento Interno, que deverá
ser elaborado no prazo de 90 (noventa) dias, contados na data de publicação.
Art. 4º- Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,
aos 1 º de julho de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF