PORTARIA N° 68 DE 1º DE JULHO DE 2019.

Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Paracatu.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/07/2019)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 12º, do Decreto nº. 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei nº. 22.257, de 27 de julho de 2016, fundamentado na Lei nº. 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº. 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei Estadual nº. 20.922 de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº. 9.985, de 18 de julho de 2000, Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002;[1][2][3][4][5][6][7]

 

RESOLVE:

Art. 1º- Criar o Conselho Consultivo do Parque Estadual de Paracatu.

Art. 2º- O Conselho Consultivo do Parque Estadual de Paracatu será composto por 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) suplentes, indicados por Órgãos Governamentais, bem como por entidades pertencentes à sociedade civil organizada, cujos nomes constarão da ata de posse do referido Conselho, ficando assim constituído:

a) 04 (quatro) Representantes de Órgãos Públicos Ambientais das esferas Federal, Estadual e Municipal, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes:

Titular: Prefeitura Municipal de Paracatu - representado por Igor Pimentel Cruz.

Suplente: Prefeitura Municipal de Paracatu - representado por Gislene José Luís André.

Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER - representado por Fabio Barbosa.

Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais- EMATER - representado por Carlos Henrique da Silva.

b) 02 (dois) representantes das Secretarias de Segurança Pública e Defesa Social do Estado de Minas Gerais, sendo 01 (um) titular e 01(um) suplente.

Titular: Policia Militar de Meio Ambiente Comando de Policiamento Ambiental 16° Cia PM MAMB/2° PEL MAMB/2°GP PM MAMB - representado por Rui Barbosa Dias.

Suplente: Corpo Bombeiro Militar de Minas Gerais 2° Pel/ 2° Cia Op/ 12 BBM - representado por Tenente Pedro Joaquim Ferreira.

c) 02 (dois) representantes de Comitê s) de Bacia Hidrográfica atuantes na região abrangida pela Unidade de Conservação, sendo (01) titular e (01) suplente:

Titular: CBH Paracatu - representada por Alexandre Stehling dos Santos.

Suplente: CBH Paracatu - representada por Álvaro de Moura Goulart.

d) 02 (dois) representantes de organizações (s) não governamentais ambientalistas comprovadamente atuantes na área da Unidade de Conservação ou em seu entorno, sendo 01 (um) titular e 01 (dois) suplente:

Titutlar: Movimento Verde de Paracatu- MOVER – representada por Marcos Jorge Guimarães.

Suplente: Fundação Acangaú - representada por Márcio José dos Santos.

e) 02 (dois) representantes do setor privado comprovadamente atuantes na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu entorno, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente:

Titular: Kinross Mineração do Brasil -Paracatu – representada por Alexandre Siqueira Araújo.

Suplente: Associação de Condutores de Turismo de Paracatu- ACONTUP- representada por Cybelle Cardoso Alves.

Titular: Agência de Desenvolvimento Sustentável de Paracatu- ADESP– representada por José Eduardo Trevisan Morais.

Suplente: Associação dos Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas - AMNOR– representada por Ivonete Antunes Ferreira.

f) 02 (dois) representantes de instituição de ensino superior, pública ou privada com atuação na área de abrangência da Unidade de Conservação, ou em seu entorno, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente: NÃO HABILITADO

g) 02 (dois) representantes de empresas públicas e/ou de concessionárias de serviços públicos ou de sociedades de economia mista ou, ainda, de órgãos públicos afins aos objetivos da Unidade de Conservação com atuação comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu entorno, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente:

Titular: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais -CREA- representada por Anderson Eloi Nappo.

Suplente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais- COPASA representada por Wilmar Ferreira dos Santos.

§ 1º- A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Paracatu será exercida pelo Gerente da Unidade de Conservação, que dará posse aos membros do referido Conselho.

§ 2º- Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído pelo Coordenador Regional de Unidade de Conservação da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade do Noroeste do Instituto Estadual de Florestas que assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho.

§ 3º- O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 02 (dois) anos, na forma prevista no regimento interno.

§ 4º - Os membros do conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 3º - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Paracatu serão fixados em Regimento Interno, que deverá ser elaborado no prazo de 90 (noventa) dias, contados na data de publicação.

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 1 º de julho de 2019.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto 47.344/2018

[2] Lei nº. 22.257, de 27 de julho de 2016

[3] Lei nº. 2.606, de 5 de janeiro de 1962

[4] Lei nº. 8.666, de 21 de setembro de 1984

[5] Lei Estadual nº. 20.922 de 16 de outubro de 2013

[6] Lei Federal nº. 9.985, de 18 de julho de 2000

[7] Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002