*RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.827, DE 24 DE JULHO DE 2019.

 

Indica os membros do comitê com vistas ao estabelecimento de diretrizes, premissas e termos de referência para a descaracterização de barragens que utilizem ou que tenham utilizado o método de alteamento a montante no Estado de Minas Gerais, nos termos da resolução Conjunta Semad/Feam nº 2.784, de 21 de março 2019.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/12/2019)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, pelo Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e pelo Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Resolução Conjunta Semad/ Feam nº 2.784, de 21 de março 2019;[1][2][3][4][5]

 

RESOLVE:

Art. 1º − O comitê a que se refere o art. 7º da Resolução Conjunta Semad/Feam nº 2.784, de 21 de março 2019, será composto pelos seguintes representantes de órgãos e entidades, bem como por especialistas com reconhecida experiência na área, a saber: (Redação dada pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.900)[6]

Art. 1º – O comitê criado pela resolução Conjunta Semad/Feam nº 2.784, de 21 de março 2019, com vistas ao estabelecimento de diretrizes, premissas e termos de referência para a descaracterização de barragens que utilizem ou que tenham utilizado o método de alteamento a montante no Estado de Minas Gerais, será composto pelos seguintes representantes de órgãos e entidades, bem como por especialistas com reconhecida experiência na área, a saber:

I – pela Fundação Estadual de Meio Ambiente:

a) Renato Teixeira Brandão, Masp nº 1154844-3, que o coordenará;

b) Alice Libânia Santana Dias, Masp nº 1227462-7;

c) Alder Marcelo de Souza, Masp nº 1178141-6;

d) Alice Helena dos Santos Alfeu, Masp n° 1308649-1;

e) Luciano Junqueira de Melo, Masp n° 1138385-8;

II – pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto, Masp 1372848-0;

III – pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF:

a) Vanessa Coelho Naves, Masp n° 1153147-2;

IV – pelo Instituto Mineiro de Gestão das águas:

a) Marcelo da Fonseca, Masp nº 1148708-9;

V – pela Agência Nacional de Mineração – ANM:

a) Luiz Henrique Passos Rezende, identidade M 3939873;

VI – Hernani Mota de Lima;

VII – José Eduardo Moreira;

VIII – Luiz Edmundo Franca ribeiro;

IX – Maria Regina Moretti;

X – Paulo Franca;

XI – Terezinha de Jesus Espósito Barbosa;

XII – Vicente Melo;

XIII – Flávia Gomes Pinto;

XIV – Marta Aparecida Sawaya Miranda de ávila;

XV – pelo Ministério Público Federal – MPF;

a) Sebastião Domingos de oliveira

Parágrafo único – Poderão, ainda, ser convidados representantes de outros órgãos e entidades, bem como outros especialistas com reconhecida experiência na área, para contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 1º- A – Fica facultada aos membros a que se referem os incisos V a XV do art. 1º a solicitação de desligamento do comitê. (Redação dada pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.900)[7]

Art.2º – A atuação no âmbito do comitê não será remunerada.

Art. 3º − O comitê concluirá, no prazo de trezentos dias a contar da publicação desta resolução conjunta, suas atividades, nos termos do art. 7º da Resolução Conjunta Semad/Feam nº 2.784, de 2019. (Redação dada pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.900)[8]

Art. 3º – O comitê concluirá, no prazo de cento e vinte dias a contar da publicação desta resolução conjunta, o estabelecimento de diretrizes, premissas e termos de referência para a descaracterização de barragens alteadas pelo método de montante.

Art. 4º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de julho de 2019.

*Republicado em virtude de incorreções verificadas na publicação original realizada no dia 25 de julho de 2019, Diário do Executivo, p 11.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das águas

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[3] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[4] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[5] Resolução Conjunta Semad/ Feam nº 2.784, de 21 de março 2019

[6] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.900, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

[7] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.900, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

[8] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.900, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019