*RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.827, DE 24 DE JULHO DE 2019.
Indica os membros do comitê com vistas
ao estabelecimento de diretrizes, premissas e termos de referência para a
descaracterização de barragens que utilizem ou que tenham utilizado o método de
alteamento a montante no Estado de Minas Gerais, nos termos da resolução
Conjunta Semad/Feam nº 2.784, de 21 de março 2019.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 06/12/2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no exercício das atribuições que lhes são
conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
do Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, pelo
Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e pelo Decreto nº 47.343, de 23 de
janeiro de 2018;
CONSIDERANDO
o disposto no art. 7º da Resolução Conjunta Semad/ Feam nº 2.784, de 21 de
março 2019;[1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art. 1º
− O comitê a que se refere o art. 7º da Resolução Conjunta Semad/Feam nº
2.784, de 21 de março 2019, será composto pelos seguintes representantes de
órgãos e entidades, bem como por especialistas com reconhecida experiência na
área, a saber: (Redação dada pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
Nº 2.900)[6]
Art. 1º – O comitê criado pela resolução Conjunta Semad/Feam nº 2.784,
de 21 de março 2019, com vistas ao estabelecimento de diretrizes, premissas e
termos de referência para a descaracterização de barragens que utilizem ou que
tenham utilizado o método de alteamento a montante no Estado de Minas Gerais,
será composto pelos seguintes representantes de órgãos e entidades, bem como
por especialistas com reconhecida experiência na área, a saber:
I – pela Fundação Estadual de Meio Ambiente:
a) Renato Teixeira Brandão, Masp nº 1154844-3, que o coordenará;
b) Alice Libânia Santana Dias, Masp nº 1227462-7;
c) Alder Marcelo de Souza, Masp nº 1178141-6;
d) Alice Helena dos Santos Alfeu, Masp n° 1308649-1;
e) Luciano Junqueira de Melo, Masp n° 1138385-8;
II – pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto, Masp 1372848-0;
III – pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF:
a) Vanessa Coelho Naves, Masp n° 1153147-2;
IV – pelo Instituto Mineiro de Gestão das águas:
a) Marcelo da Fonseca, Masp nº 1148708-9;
V – pela Agência Nacional de Mineração – ANM:
a) Luiz Henrique Passos Rezende, identidade M 3939873;
VI – Hernani Mota de Lima;
VII – José Eduardo Moreira;
VIII – Luiz Edmundo Franca ribeiro;
IX – Maria Regina Moretti;
X – Paulo Franca;
XI – Terezinha de Jesus Espósito Barbosa;
XII – Vicente Melo;
XIII – Flávia Gomes Pinto;
XIV – Marta Aparecida Sawaya Miranda de ávila;
XV – pelo Ministério Público Federal – MPF;
a) Sebastião Domingos de oliveira
Parágrafo único – Poderão, ainda, ser convidados representantes de outros
órgãos e entidades, bem como outros especialistas com reconhecida experiência
na área, para contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 1º-
A – Fica facultada aos membros a que se referem os incisos V a XV do art. 1º a
solicitação de desligamento do comitê. (Redação dada pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
Nº 2.900)[7]
Art.2º – A atuação no âmbito do comitê não será remunerada.
Art. 3º
− O comitê concluirá, no prazo de trezentos dias a contar da publicação
desta resolução conjunta, suas atividades, nos termos do art. 7º da Resolução
Conjunta Semad/Feam nº 2.784, de 2019. (Redação dada pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
Nº 2.900)[8]
Art. 3º – O comitê concluirá, no prazo de cento e vinte dias a contar da
publicação desta resolução conjunta, o estabelecimento de diretrizes, premissas
e termos de referência para a descaracterização de barragens alteadas pelo
método de montante.
Art. 4º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de julho de 2019.
*Republicado em virtude de incorreções verificadas na publicação
original realizada no dia 25 de julho de 2019, Diário do Executivo, p 11.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato
Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Marília
Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das águas
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas