RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº2.825, 17 de julho de 2019.
Altera a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
nº 2.735, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a prática de atos
relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos –Sisema
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 23/07/2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE,
o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem, respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro
de 2018, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e o Decreto nº 47.343,
de 23 de janeiro de 2018,[1] [2][3][4][5][6]
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art. 3º da
Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.735, de 26 de dezembro de 2018:
“Fica delegada ao Secretário Executivo,
ao Chefe de Gabinete da Semad e aos Subsecretários, a competência para ordenar
quaisquer despesas no âmbito da Semad, no caso de ausência dos demais
ordenadores de despesas, observadas as delegações, as competências e
atribuições de cada área de atuação”.
Art. 2º – Alterar o art. 9º da
Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.735, de 26 de dezembro de 2018:
“As competências elencadas no art. 12 do
Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, serão delegadas ao Secretário
Executivo, ao Chefe de Gabinete da Semad, ao Assessor dos Órgãos Colegiados, ao
Subsecretário
de Regularização Ambiental, ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental e ao
Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças, observadas as
competências e atribuições de cada área de atuação. ”
Art. 3º – A redação da Resolução
Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.735, de 26 de dezembro de 2018 passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Onde se lê: Subsecretário de
Gestão Regional;
Leia-se: Subsecretário de Tecnologia,
Administração e Finanças.
Onde se lê: Superintendente de
Estratégia em Fiscalização Ambiental;
Leia-se: Superintendente de
Fiscalização.
Onde se lê: Superintendente de
Controle Processual e Apoio Normativo;
Leia-se: Superintendente de
Controle Processual.
Art. 4º – Incluir o art. 2º–C na
Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.735, de 26 de dezembro de 2018.
“Art. 2º–C– Ficam convalidados os
atos praticados pelos delegatários a partir de 05 de julho de 2019.”
Art. 5º – Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17de julho de
2019.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente
da Fundação Estadual de Meio Ambiente
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor Geral
do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo Fonseca
Designado,
em 12/07/19, para responder pela Diretoria Geral do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas