RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº2.825, 17 de julho de 2019.

 

Altera a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.735, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos –Sisema

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/07/2019)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem, respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018,[1] [2][3][4][5][6]

 

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o art. 3º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.735, de 26 de dezembro de 2018:

“Fica delegada ao Secretário Executivo, ao Chefe de Gabinete da Semad e aos Subsecretários, a competência para ordenar quaisquer despesas no âmbito da Semad, no caso de ausência dos demais ordenadores de despesas, observadas as delegações, as competências e atribuições de cada área de atuação”.

Art. 2º – Alterar o art. 9º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.735, de 26 de dezembro de 2018:

 “As competências elencadas no art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, serão delegadas ao Secretário Executivo, ao Chefe de Gabinete da Semad, ao Assessor dos Órgãos Colegiados, ao Subsecretário de Regularização Ambiental, ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental e ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação. ”

Art. 3º – A redação da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.735, de 26 de dezembro de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Onde se lê: Subsecretário de Gestão Regional;

Leia-se: Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças.

Onde se lê: Superintendente de Estratégia em Fiscalização Ambiental;

Leia-se: Superintendente de Fiscalização.

Onde se lê: Superintendente de Controle Processual e Apoio Normativo;

Leia-se: Superintendente de Controle Processual.

Art. 4º – Incluir o art. 2º–C na Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.735, de 26 de dezembro de 2018.

“Art. 2º–C– Ficam convalidados os atos praticados pelos delegatários a partir de 05 de julho de 2019.”

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17de julho de 2019.

Germano Luiz Gomes Vieira

 Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas

Marcelo Fonseca

Designado, em 12/07/19, para responder pela Diretoria Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Constituição do Estado de Minas Gerais

[4] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[5]  Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[6] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018