PORTARIA IGAM Nº 54, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
Prorroga o prazo de situação crítica de escassez hídrica superficial na porção
hidrográfica a montante da estação Pega e sua bacia de
contribuição, definida pela Portaria IGAM nº 40, de 02 de setembro de 2019.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/10/2019)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto Estadual n° 47.343,
de 23 de janeiro de 2018, no inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n° 21.972, de
21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual nº 13.199, de 29
de janeiro de 1999;
Considerando a
Deliberação Normativa CERH-MG nº 49, de 25 de março de 2015, que estabelece
diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez
Hídrica e Estado de Restrição de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas
porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação
Normativa CERH-MG nº 50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando o
estabelecimento de situação crítica de escassez hídrica superficial na porção hidrográfica
a montante da estação Pega, localizada no rio Araçuaí,
e a sua bacia de contribuição, nos termos da Portaria IGAM nº 40, de 02 de
setembro de 2019;
Considerando a Nota
Técnica GMHEC nº 28/2019 referente à avaliação do período de restrição, que
recomenda a manutenção da restrição de uso de recursos hídrico [1][2][3][4][5][6]
RESOLVE:
Art. 1º
Fica prorrogado até o dia 15 de dezembro de 2019, o prazo de restrição de uso
para captações de água definido no art. 1º da Portaria IGAM nº 40/2019.
Art. 2º A
prorrogação de que trata o artigo anterior não altera os limites de restrição
de uso impostos pela Portaria IGAM nº 28/2019.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 30 de outubro de 2019.
Marília Carvalho de Melo
Diretora
Geral do IGAM