RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº2.845, 24 DE OUTUBRO
DE 2019.
Dispõe sobre a prática de atos relacionados
à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Fundo de
Recuperação, Proteção e desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do
Estado de Minas Gerais/Fhidro.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 31/10/2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE,
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem, respectivamente, o art. 93, §1º, inciso III da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro
de 2018, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e o Decreto nº 47.343,
de 23 de janeiro de 2018; [1][2][3][4][5][6]
RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins desta Resolução, Ordenador de Despesa é o dirigente
máximo do órgão ou entidade, investido do poder de realizar despesa, que
compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos
que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da competência, por meio
de ato publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado, observado o princípio
de segregação de função
Art. 2º – O ordenamento de despesa no âmbito do Fundo de recuperação,
Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de
Minas Gerais/Fhidro, será praticado pelos ocupantes
dos cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área de
atuação:
I Ação 2048 –
Manutenção das Atividades da Secretaria Executiva do Fhidro:
a) Diretor Geral do Igam;
b) Chefe de Gabinete do Igam;
c) Diretor de Administração e Finanças do Igam.
II Ação 4362 –
Apoio à Gestão de recursos Hídricos:
a) Diretor Geral do Igam;
b) Chefe de Gabinete do Igam;
c) Diretor de Administração e Finanças do Igam.
III Ação 4365 –
Apoio à Gestão de Recursos Hídricos – Recursos
Reembolsáveis:
a) Diretor Geral do Igam;
b) Chefe de Gabinete do Igam;
c) Diretor de Administração e Finanças do Igam.
IV. Ação 4386 – Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas:
a) Diretor Geral do Igam;
b) Chefe de Gabinete do Igam;
c) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos
Hídricos do Igam;
d) Gerente de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação à
Gestão Participativa do Igam;
e) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Semad.
V Ação 4388 –
Monitoramento da Qualidade da Água:
a) Diretor Geral do Igam;
b) Chefe de Gabinete do Igam;
c) Diretor de operações e Eventos Críticos do Igam;
d) Gerente de Monitoramento de Qualidade das águas do Igam.
VI Ação 4451 –
Elaboração e atualização dos Planos Diretores de Recursos Hídricos e
Enquadramento dos Corpos de Água - Fhidro:
a) Diretor Geral do Igam;
b) Chefe de Gabinete do Igam;
c) Diretor de Planejamento e regulação do Igam;
d) Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos do Igam.
VII Ação 4454 – Operação
e Manutenção de radares Meteorológicos:
a) Diretor Geral do Igam;
b) Chefe de Gabinete do Igam;
c) Diretor de operações e Eventos Críticos do Igam;
d) Gerente de Monitoramento Hidrometeorológico
e Eventos Críticos do Igam.
VIII Ação 4488 –
Bolsa verde, ampliação e conservação da cobertura vegetal nativa:
a) Diretor Geral do IEF;
b) Diretor de Conservação e recuperação de Ecossistemas do IEF;
c) Gerente de Planejamento da Conservação de Ecossistemas do IEF;
d) Supervisores regionais do IEF.
IX Ação 4193 –
Gestão da Informação em Recursos Hídricos:
a) Diretor Geral do Igam;
b) Chefe de Gabinete do Igam;
c) Diretor de Planejamento e regulação do Igam.
X Ação 4617 –
Elaboração e Implementação do Plano Estratégico de Revitalização das Bacias Hidrográficas
de Minas Gerais – Cultivando água Boa:
a) Diretor Geral do Igam;
b) Chefe de Gabinete do Igam;
c) Diretor de Administração e Finanças do Igam.
Art. 3º – Delegar ao Diretor Geral do Igam as
competências elencadas nos incisos I a V do art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14
de setembro de 2016, referente às despesas relacionadas na unidade Executora 1370024
– Fhidro/Igam.
Parágrafo único. Na ausência do Diretor Geral do Igam
fica delegado ao Chefe de Gabinete do Igam e ao Diretor
de Administração e Finanças do Igam, nesta ordem, a
competência do inciso I do art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de
2016.
Art. 4º – O Diretor Geral do Igam poderá
autorizar a emissão de bilhetes de passagens aéreas, em caráter excepcional, em
prazo inferior a sete dias corridos, desde que devidamente formalizada a justificativa
que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento, conforme caput e
parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 45 444, de 06 de agosto de 2010, das
despesas relacionadas na unidade Executora 1370024 – Fhidro/Igam.
Art. 5º – As despesas relacionadas nos arts.
3º e 4º são referentes ao Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº
137101050217 celebrado entre a Semad e o Igam para estruturação física e operacional dos comitês de
bacias hidrográficas.
Art. 6º – O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2019.
Art. 7º – Ficam convalidados os atos praticados pelos delegatários a partir de 14 de outubro de 2019.
Art. 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2019.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato
Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília
Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas