RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº2.845, 24 DE OUTUBRO DE 2019.

 

Dispõe sobre a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais/Fhidro.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/10/2019)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem, respectivamente, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018; [1][2][3][4][5][6]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Para os fins desta Resolução, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado, observado o princípio de segregação de função

Art. 2º – O ordenamento de despesa no âmbito do Fundo de recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais/Fhidro, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação:

I  Ação 2048 – Manutenção das Atividades da Secretaria Executiva do Fhidro:

a) Diretor Geral do Igam;

b) Chefe de Gabinete do Igam;

c) Diretor de Administração e Finanças do Igam.

II  Ação 4362 – Apoio à Gestão de recursos Hídricos:

a) Diretor Geral do Igam;

b) Chefe de Gabinete do Igam;

c) Diretor de Administração e Finanças do Igam.

III  Ação 4365 – Apoio à Gestão de Recursos Hídricos – Recursos

Reembolsáveis:

a) Diretor Geral do Igam;

b) Chefe de Gabinete do Igam;

c) Diretor de Administração e Finanças do Igam.

IV. Ação 4386 – Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas:

a) Diretor Geral do Igam;

b) Chefe de Gabinete do Igam;

c) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Igam;

d) Gerente de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa do Igam;

e) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Semad.

V  Ação 4388 – Monitoramento da Qualidade da Água:

a) Diretor Geral do Igam;

b) Chefe de Gabinete do Igam;

c) Diretor de operações e Eventos Críticos do Igam;

d) Gerente de Monitoramento de Qualidade das águas do Igam.

VI  Ação 4451 – Elaboração e atualização dos Planos Diretores de Recursos Hídricos e Enquadramento dos Corpos de Água - Fhidro:

a) Diretor Geral do Igam;

b) Chefe de Gabinete do Igam;

c) Diretor de Planejamento e regulação do Igam;

d) Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos do Igam.

VII  Ação 4454 – Operação e Manutenção de radares Meteorológicos:

a) Diretor Geral do Igam;

b) Chefe de Gabinete do Igam;

c) Diretor de operações e Eventos Críticos do Igam;

d) Gerente de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos do Igam.

VIII  Ação 4488 – Bolsa verde, ampliação e conservação da cobertura vegetal nativa:

a) Diretor Geral do IEF;

b) Diretor de Conservação e recuperação de Ecossistemas do IEF;

c) Gerente de Planejamento da Conservação de Ecossistemas do IEF;

d) Supervisores regionais do IEF.

IX  Ação 4193 – Gestão da Informação em Recursos Hídricos:

a) Diretor Geral do Igam;

b) Chefe de Gabinete do Igam;

c) Diretor de Planejamento e regulação do Igam.

X  Ação 4617 – Elaboração e Implementação do Plano Estratégico de Revitalização das Bacias Hidrográficas de Minas Gerais – Cultivando água Boa:

a) Diretor Geral do Igam;

b) Chefe de Gabinete do Igam;

c) Diretor de Administração e Finanças do Igam.

Art. 3º – Delegar ao Diretor Geral do Igam as competências elencadas nos incisos I a V do art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, referente às despesas relacionadas na unidade Executora 1370024 – Fhidro/Igam.

Parágrafo único. Na ausência do Diretor Geral do Igam fica delegado ao Chefe de Gabinete do Igam e ao Diretor de Administração e Finanças do Igam, nesta ordem, a competência do inciso I do art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016.

Art. 4º – O Diretor Geral do Igam poderá autorizar a emissão de bilhetes de passagens aéreas, em caráter excepcional, em prazo inferior a sete dias corridos, desde que devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento, conforme caput e parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 45 444, de 06 de agosto de 2010, das despesas relacionadas na unidade Executora 1370024 – Fhidro/Igam.

Art. 5º – As despesas relacionadas nos arts. 3º e 4º são referentes ao Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 137101050217 celebrado entre a Semad e o Igam para estruturação física e operacional dos comitês de bacias hidrográficas.

Art. 6º – O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2019.

Art. 7º – Ficam convalidados os atos praticados pelos delegatários a partir de 14 de outubro de 2019.

Art. 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de outubro de 2019.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Constituição do Estado de Minas Gerais

[4] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[5] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[6] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018