PORTARIA IGAM Nº 57, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica
localizada no reservatório de Bico da Pedra, e a sua bacia de contribuição.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/11/2019)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto Estadual n°
47.343, de 23 de janeiro de 2018, no inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n°
21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º
13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de março de 2015, que estabelece
diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez
Hídrica e Estado de Restrição de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas
porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação
Normativa CERH-MG nº 50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando a
Resolução Conjunta ANA/IGAM nº 1.564, de 21 de agosto de 2017, que dispõe sobre
condições de uso dos recursos hídricos no reservatório Bico da Pedra e no rio Gorutuba;
Considerando que foi
observado no posto de monitoramento de referência, no reservatório Bico da
Pedra (código 44907030), leitura das réguas de nível no último dia de abril de
2019, ou seja, 30/04/2019, cota inferior ao valor de referência de 541,00m,
sendo mantido valores inferiores desde então, o que enquadra em Estado
Hidrológico Vermelho e caracteriza a situação de escassez hídrica, conforme
Resolução Conjunta ANA/IGAM nº 1.564, de 21 de agosto de 2017;
Considerando a Nota
Técnica nº 2/IGAM/GESIH/2019 referente ao monitoramento do reservatório de Bico
da Pedra, que recomenda a manutenção da restrição de uso para captações de
recursos hídricos superficiais até o final do período de recarga hídrica, em 30
de abril de 2020 [1][2][3][4][5][6]
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada Situação
Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a
montante das coordenadas geográficas latitude 15°49’42,20’’S e longitude
43°15’45,50”W abrangendo o reservatório de Bico da Pedra e a sua bacia de
contribuição.
Art. 2º A declaração de Situação
Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela
necessidade de tomada de ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º
da Deliberação
Normativa CERH/MG nº 49/2015.
Art. 3º Em razão do
estabelecimento do Estado de Restrição de Uso na porção hidrográfica, conforme
disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015,
ficam impostas a todas as captações de água as seguintes restrições de uso:
a) Redução de 20% do volume
diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano,
dessedentação animal ou abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume
diário outorgado para a finalidade de irrigação;
c) Redução de 30% do volume
diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo
industrial e agroindustrial; e
d) Redução de 50% do volume
outorgado para as demais finalidades.
Art. 4º A Situação Crítica de Escassez
Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a montante das
coordenadas geográficas latitude
15°49’42,20’’S e longitude 43°15’45,50”W,
abrangendo o reservatório de Bico da Pedra e a sua bacia de contribuição, bem
como as restrições de uso para captação de água, vigorarão a contar da
publicação desta
Portaria até 30 de abril de 2020.
Art. 5º No caso de verificação do
não cumprimento das restrições de usos impostas no artigo 3º desta Portaria,
serão suspensos totalmente os direitos de uso de recursos hídricos dos
infratores até o prazo final da vigência da situação crítica de escassez
hídrica, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º Ficam temporariamente
suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de
recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões
e/ou de volumes captados, de água de domínio do Estado, localizadas na área da
porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta
Portaria.
Parágrafo único. A critério do
IGAM poderão ser concedidas outorgas de direito de uso de recursos hídricos
para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos,
bem como para aqueles necessários à minimização dos impactos relativos à
declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º Os direitos de uso de
recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão
restabelecidos à sua normalidade a partir do término do prazo estabelecido no
art. 4º ou da revogação desta Portaria.
Art. 8º Os dados da porção
hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica superficial
encontram-se disponíveis no sítio eletrônico http://www.igam.mg.gov.br/
Art. 9º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de novembro de
2019.
Marília
Carvalho de Melo
Diretora Geral do IGAM