PORTARIA IGAM Nº 58, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
Prorroga o prazo de situação crítica de escassez hídrica superficial na porção
hidrográfica a montante da estação Santa Izabel e sua bacia de contribuição, definida
pela Portaria IGAM nº 44, de 16 de setembro de 2019.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/11/2019)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto Estadual n° 47.
343, de 23 de janeiro de 2018, no inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n° 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual nº 13.199, de
29 de janeiro de 1999;
Considerando a
Deliberação Normativa CERH-MG nº 49, de 25 de março de 2015, que estabelece
diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez
Hídrica e Estado de Restrição de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas
porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação
Normativa CERH-MG nº 50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando o
estabelecimento de situação crítica de escassez hídrica superficial na porção hidrográfica
a montante da estação Santa Izabel, localizada no ribeirão Santa Isabel, e a
sua bacia de contribuição, nos termos da Portaria IGAM nº 44, de 16 de setembro
de 2019;
Considerando a Nota
Técnica GMHEC nº 29/2019 referente à avaliação do período de restrição, que
recomenda a manutenção da restrição de uso de recursos hídricos. [1][2][3][4][5][6]
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia
15 de janeiro de 2020, o prazo de restrição de uso para captações de água definido
no art. 4º da Portaria IGAM nº 44/2019.
Art. 2º A prorrogação de que
trata o artigo anterior não altera os limites de restrição de uso impostos pela
Portaria IGAM nº 44/2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 novembro de
2019.
Marília
Carvalho de Melo
Diretora
Geral do IGAM