DELIBERAÇÃO CERH Nº 433, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a equiparação da Associação Multissetorial de usuário de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica – ABHA à Agência de Bacia Hidrográfica do Rio Araguari.

 

(Referendo – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/12/2019)

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/11/2019)

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto Estadual nº 46.501, de 05 de maio de 2014 e pelo artigo 13, inciso IX, da Deliberação Normativa CERH nº 44, de 06 de janeiro de 2014;

Considerando o disposto no artigo 37, §2º, da Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que atribui ao Conselho Estadual de recursos Hídricos a competência para equiparar às agências de bacia hidrográficas, a partir de proposta fundamentada dos comitês de bacias competentes, os consórcios ou as associações intermunicipais de bacias hidrográficas, bem como as associações regionais e multissetoriais de usuários de recursos hídricos, legalmente constituídos;

Considerando o disposto no art.19 do Decreto Estadual nº 41.578, de 08 de março de 2001;

Considerando o disposto no art. 4º e 5º do Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de abril de 2019;

Considerando o disposto na Deliberação Normativa CERH Nº 19, de 29 de junho de 2006;

Considerando a Deliberação Normativa do CBH Araguari nº 47, de 08 de agosto de 2019, indicando a Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas- ABHA para que seja equiparada à Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari;

Considerando o Parecer Técnico Geabe/IGAM nº 005, de 27 de agosto de 2019, e a Nota Jurídica PROC/IGAM nº 087, de 01 de outubro de 2019[1][2][3][4][5][6]

RESOLVE “Ad Referendum” do Plenário:

REFERENDADA na 120ª Reunião Extraordinária do CERH-MG de 13/12/2019.

 

Art. 1º Fica aprovada a equiparação da entidade Associação Multissetorial de Usuário de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica - ABHA, para exercer até 05 de dezembro de 2024, as atividades como entidade equiparada às funções de Agência de Bacia Hidrográfico Rio Araguari.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de novembro de 2019.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG



[1] Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999

[2] Decreto Estadual nº 46.501, de 05 de maio de 2014

[3] Deliberação Normativa CERH nº 44, de 06 de janeiro de 2014

[4] Decreto Estadual nº 41.578, de 08 de março de 2001

[5] Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de abril de 2019

[6] Deliberação Normativa CERH Nº 19, de 29 de junho de 2006