DELIBERAÇÃO CERH Nº 432, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a equiparação da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP à Agência da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Preto e Paraibana e da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Pomba e Muriaé.

 

(Referendo – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/12/2019)

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/11/2019)

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de recursos Hídricos de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto Estadual nº 46.501, de 05 de maio de 2014 e pelo artigo 13, inciso IX, da Deliberação Normativa CERH nº 44, de 06 de janeiro de 2014;

Considerando o disposto no artigo 37, §2º, da Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que atribui ao Conselho Estadual de recursos Hídricos a competência para equiparar às agências de bacia hidrográficas, a partir de proposta fundamentada dos comitês de bacias competentes, os consórcios ou as associações intermunicipais de bacias hidrográficas, bem como as associações regionais e multissetoriais de usuários de recursos hídricos, legalmente constituídos;

Considerando o disposto no art.19 do Decreto Estadual nº 41.578, de 08 de março de 2001;

Considerando o disposto no art. 4º e 5º do Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de abril de 2019;

Considerando o disposto na Deliberação Normativa CERH Nº 19, de 29 de junho de 2006;

Considerando a Deliberação Normativa do CBH Preto e Paraibuna nº 19, de 31 de outubro de 2019, indicando a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP para que seja equiparada à Agência da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Preto e Paraibuna;

Considerando a Deliberação COMPÉ nº 83, de 05 de novembro de 2019, indicando a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP para que seja equiparada à Agência da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Pomba e Muriaé;

Considerando o Parecer Técnico Geabe/IGAM nº 008, de 24 de outubro de 2019, e a Nota Jurídica ProC/IGAM nº 107, de 12 de novembro de 2019;[1][2][3][4][5][6]

RESOLVE “Ad Referendum” do Plenário:

REFERENDADA na 120ª Reunião Extraordinária do CERH-MG de 13/12/2019.

 

Art. 1º Fica aprovada a equiparação da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, para exercer até 19 de novembro de 2024, as atividades como entidade equiparada às funções de Agência de Bacia Hidrográfica dos afluentes mineiros dos rios Preto Paraibuna e dos afluentes mineiros dos rios Pomba e Muriaé

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, 18 de novembro de 2019.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG



[1] Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999

[2] Decreto Estadual nº 46.501, de 05 de maio de 2014

[3] Deliberação Normativa CERH nº 44, de 06 de janeiro de 2014

[4] Decreto Estadual nº 41.578, de 08 de março de 2001

[5] Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de abril de 2019

[6] Deliberação Normativa CERH Nº 19, de 29 de junho de 2006