DELIBERAÇÃO CERH Nº 432, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2019.
Dispõe
sobre a equiparação da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do
Rio Paraíba do Sul - AGEVAP à Agência da Bacia Hidrográfica dos Afluentes
Mineiros dos Rios Preto e Paraibana e da Bacia Hidrográfica dos Afluentes
Mineiros dos Rios Pomba e Muriaé.
(Referendo
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/12/2019)
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/11/2019)
O Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de
recursos Hídricos de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo
Decreto Estadual nº 46.501, de 05 de maio de 2014 e pelo artigo 13, inciso IX,
da Deliberação Normativa CERH nº 44, de 06 de janeiro de 2014;
Considerando
o disposto no artigo 37, §2º, da Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de
1999, que atribui ao Conselho Estadual de recursos Hídricos a competência para
equiparar às agências de bacia hidrográficas, a partir de proposta fundamentada
dos comitês de bacias competentes, os consórcios ou as associações
intermunicipais de bacias hidrográficas, bem como as associações regionais e
multissetoriais de usuários de recursos hídricos, legalmente constituídos;
Considerando
o disposto no art.19 do Decreto Estadual nº 41.578, de 08 de março de 2001;
Considerando
o disposto no art. 4º e 5º do Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de abril de
2019;
Considerando
o disposto na Deliberação Normativa CERH Nº 19, de 29 de junho de 2006;
Considerando
a Deliberação Normativa do CBH Preto e Paraibuna nº 19, de 31 de outubro de
2019, indicando a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio
Paraíba do Sul - AGEVAP para que seja equiparada à Agência da Bacia
Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Preto e Paraibuna;
Considerando
a Deliberação COMPÉ nº 83, de 05 de novembro de 2019, indicando a Associação
Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP para
que seja equiparada à Agência da Bacia Hidrográfica dos Afluentes
Mineiros dos Rios Pomba e Muriaé;
Considerando
o Parecer Técnico Geabe/IGAM nº 008, de 24 de outubro de 2019, e a Nota
Jurídica ProC/IGAM nº 107, de 12 de novembro de 2019;[1][2][3][4][5][6]
RESOLVE “Ad Referendum” do Plenário:
REFERENDADA na 120ª Reunião Extraordinária
do CERH-MG de 13/12/2019.
Art.
1º Fica aprovada a equiparação da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia
Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, para exercer até 19 de novembro de
2024, as atividades como entidade equiparada às funções de Agência de Bacia
Hidrográfica dos afluentes mineiros dos rios Preto Paraibuna e dos
afluentes mineiros dos rios Pomba e Muriaé
Art.
2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
Belo
Horizonte, 18 de novembro de 2019.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos – CERH-MG