PORTARIA IEF N° 130, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo das Unidades de
Conservação do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba, elaborado pelos
Conselheiros do Biênio 2015-2017, após revogação do antigo Regimento.
(Revogado – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 30/11/2019)
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/12/2015)
A
DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº
45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20
de janeiro de 2011, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000;[1][2][3][4][5]
DECIDE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno
do Conselho Consultivo das Unidades de Conservação do Sistema de Áreas
Protegidas do Jaíba, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de
dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do
Brasil.
Adriana Araújo Ramos
Diretora
Geral
ANEXO I
Regimento Interno do Conselho Consultivo do
Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba, composto pelas seguintes Unidades de
Conservação:
Área de Proteção Ambiental do Lagedão, Área de Proteção Ambiental da Serra do Sabonetal, Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro, Parque
Estadual da Mata Seca, Parque Estadual do Verde Grande, Reserva Biológica do
Jaíba e Reserva Biológica da Serra Azul. Aprovado pela Portaria IEF nº 265, de
14 de dezembro de 2010, que dispõe sobre as atribuições e composição do
Conselho Consultivo do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba, doravante denominado
Conselho, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 22 de dezembro de
2010.
Capítulo I
Da Natureza
Art. 1º - O Conselho é órgão
consultivo de assessoramento e integrante da estrutura do Sistema de Áreas
Protegidas do Jaíba. Atua em conjunto com o Instituto Estadual de Florestas -
IEF e, seu Regimento Interno dispõe sobre suas atribuições e composição, em
conformidade com a Lei 9.985/2000, instituidora do Sistema Nacional de Unidade de
Conservação.
Capítulo II
Das Finalidades e Atribuições
Art. 2º - O Conselho tem por
finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos do
Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I - acompanhar,
opinar e propor sobre a implementação e revisão dos Planos de Manejo da Área de
Proteção Ambiental do Lagedão e da Área de Proteção
Ambiental da Serra do Sabonetal.
II - formular,
discutir e/ou aprovar programas de gestão e ações prioritárias para as Unidades
de Conservação que fazem parte do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba, bem
como as áreas que integram suas Zonas de Amortecimento;
III - participar das ações de
planejamento e propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar
a relação com a população do entorno;
IV - opinar e
propor sobre assuntos de interesse das Unidades de Conservação que fazem
parte do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba e suas respectivas Zonas de Amortecimento,
manifestando-se sobre empreendimentos ou atividades potencialmente causadoras
de impacto nas UC’s e suas Zonas de Amortecimento.
Parágrafo único - Os gestores das
Unidades de Conservação que integram o Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba
levarão ao Conselho informações relativas à aplicação de recursos financeiros
nas UC’s.
Capítulo III
Da Organização
Seção I - Da Estrutura
Art. 3º - A Estrutura
Organizacional do Conselho é composta de:
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva;
IV - Grupos de Trabalho;
Seção II
Da Composição
Art. 4º - O Conselho Consultivo
SAP Jaíba será composto por representantes da Sociedade Civil e Órgãos
Públicos, devendo o número de participantes ser definido no Edital de
Convocação que estabelece regras para o processo de eleição, ocorrendo de dois
em dois anos, salvo se houver recondução. O número de cadeiras deverá ser
determinado entre os atuais Conselheiros e pelo IEF – Regional Alto Médio São
Francisco, antes do término do mandato dos mesmos, respeitando as
peculiaridades regionais e levando em consideração as dificuldades que,
porventura, possam ser encontradas. Devem ser observadas também a participação,
interesse e frequência de todas as instituições, buscando, sempre que possível,
a paridade entre Sociedade Civil e Órgãos Públicos.
Art. 5º - A definição final dos
participantes do novo mandato será realizada na reunião de Eleição.
Art. 6º - A composição de cada
Biênio, bem como suas eventuais substituições, deverá ser publicada na Imprensa
Oficial de Minas Gerais.
§ 1º - Os representantes no Conselho
serão indicados formalmente pelas instituições ou entidades para um mandato de
2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução consecutiva.
§ 2º - A substituição dos membros
participantes do Conselho se dará a pedido da instituição ou entidade, por
ofício enviado à Secretaria Executiva, ou por não atendimento ao que dispõe o §
4° do art. 7° deste Regimento.
Seção III
Do Funcionamento do Plenário
Art. 5º - Os membros titulares do
Conselho serão representados pelos suplentes em suas faltas ou impedimentos.
Art. 6º - Ao Plenário compete:
I - Analisar, opinar e aprovar
assuntos encaminhados à sua apreciação;
II - Propor, discutir e votar
matérias relacionadas à consecução das finalidades do Conselho previstas neste
Regimento Interno;
III - Designar atribuições,
emitir opiniões, aprovar ou rejeitar suas indicações;
IV - Apresentar moções de
congratulações, repúdio ou outras de interesse da UC;
V - Propor grupos de trabalho
para fins específicos e suas atribuições;
VI - Eleger a secretaria
executiva;
VII - Aprovar o regimento interno
e suas alterações.
Art. 7º - O plenário realizará
uma reunião ordinária a cada trimestre e reuniões extraordinárias a qualquer
momento, por convocação da Presidência do Conselho ou por solicitação da
maioria simples dos seus integrantes, respeitando-se o prazo mínimo de
convocação de 15 (quinze) dias corridos.
§1º - A convocação para as
reuniões do Conselho será endereçada aos titulares e suplentes. Na ausência
justificada do titular através de comunicação formal com cópia para a
secretaria executiva e com antecedência de 2 (dois) dias, o suplente, caso seja
anteriormente comunicado, passa a ter direito a voto e obrigatoriedade de
presença.
§ 2º - Os conselheiros titulares
e os suplentes comunicados para substituição quando impossibilitados de
comparecer em reuniões deverão apresentar à secretaria executiva, até a data da
reunião, por escrito, justificativas para apreciação pelo plenário.
Justificativas não aprovadas pelo plenário serão consideradas como falta.
§ 3º - Iniciada a reunião e
estando ausente o conselheiro titular, o seu suplente, se presente, passa a ter
direito de voto até o final da reunião, independente da chegada posterior do
titular.
§4º - A ausência de
representantes titulares, sem justificativa, em duas reuniões consecutivas ou
três alternadas, no período de 12 (doze) meses, implicará em perda, pelo membro,
da respectiva vaga que será assumida pelo respectivo suplente. O novo membro
indicado pelo segmento assumirá na condição de suplente.
Art. 8º - O quórum para a
realização das reuniões e para votação será de metade mais 1 (um) dos membros
que têm direito a voto, assim considerados os titulares e os suplentes com
direito a voto.
Parágrafo único - Poderão
participar das discussões, sem direito a voto, assessores indicados por
Conselheiros, bem como pessoas convidadas pelo Presidente, que autorizará ou
não as intervenções e as organizará a seu critério, limitando o tempo de
depoimentos e debates. Tais intervenções ou manifestações deverão ser
registradas previamente.
Art. 9º - As reuniões do Plenário
obedecerão a seguinte ordem:
I - Abertura dos trabalhos pela
Presidência do Conselho e chamada de quórum;
II - Exposição e aprovação das
justificativas de ausência;
III - Apresentação da pauta da
reunião;
IV - Leitura, discussão e
aprovação da (s) Ata (s) da(s) Reunião (ões) Plenária(s) Ordinária(s) ou Extraordinária(s) do
Conselho;
V - Informes;
VI - Discussão e Deliberação dos
assuntos da pauta;
VII - Assuntos gerais;
VIII - Encerramento.
Art. 10 - Os pareceres dos Grupos
de Trabalho, a serem apresentados durante as reuniões, deverão ser elaborados
por escrito e entregues à Secretaria Executiva, com 10 (dez) dias úteis de antecedência
à data de realização da reunião, para fins de processamento e inclusão na
pauta, salvo nos casos admitidos pela Presidência.
Art. 11 - Durante a exposição dos
assuntos contidos nos pareceres apresentados pelos Grupos de Trabalho, aos
Conselheiros não serão permitidos apartes, com exceção da Presidência do
Conselho.
Parágrafo Único - Terminada a exposição
do Parecer dos Grupos de Trabalho, será o assunto posto em discussão, sendo
assegurado o tempo máximo de 05 (cinco) minutos para cada membro de Plenário,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Presidência.
Art. 12 - Após as discussões, o
assunto será votado pelo Plenário do Conselho.
Parágrafo Único – O Conselheiro
poderá abster-se de voto, com a devida justificativa, constando em ata.
Art. 13 - Das reuniões do
Plenário serão lavradas atas pela Secretaria Executiva e submetidas aos membros
do Conselho para aprovação por maioria simples, em reunião subseqüente.
Capítulo IV
Dos Membros do Colegiado
Seção I
Da Presidência
Art. 14 - A presidência do
Conselho será exercida de forma compartilhada pelos gestores das Unidades de
Conservação que fazem parte do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba.
Parágrafo Único - Caberá a cada
gestor presidir a reunião em assuntos específicos relativos à UC sob sua
gestão.
Art. 15 - Ao Presidente em
exercício caberá, quando necessário, o voto de qualidade.
Art. 16 - São atribuições do
Presidente:
I - Convocar e presidir reuniões ordinárias
e extraordinárias do Conselho;
II - Aprovar a pauta da reunião;
III - Submeter ao Plenário o expediente oriundo da
Secretaria Executiva;
IV - Requisitar serviços dos
membros do Conselho e delegar competência;
V - Constituir e extinguir, ad referendum
do conselho, Grupos de Trabalho;
VI - Representar o Conselho, ou
delegar sua representação;
VII - Assinar as atas dos
assuntos tratados nas reuniões do Plenário;
VIII - Tomar decisões, de caráter
urgente, ad referendum do Conselho;
IX - Autorizar a divulgação na
imprensa de assuntos tratados pelo Conselho, desde que já apreciados pelo
Plenário;
X - Dispor sobre o funcionamento
administrativo da Secretaria Executiva.
Parágrafo Único - Na ausência do
Presidente, a coordenação dos trabalhos ficará a cargo de um dos demais
gestores das Unidades de Conservação que fazem parte do Sistema de Áreas
Protegidas do Jaíba, e posteriormente do (a) Secretário (a)
Executivo (a), ou ainda pelo membro mais antigo do Conselho ou pelo
Conselheiro mais idoso, sucessivamente.
Seção II
Dos Conselheiros
Art. 17 - Aos Conselheiros das UC’s do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba compete:
I - Comparecer, participar, votar
e propor convocações nas reuniões do Conselho;
II - participar
efetivamente dos trabalhos e discussões do Conselho;
III - representar o Conselho,
quando por delegação do Presidente;
IV - pedir
vistas de pareceres, apresentar sugestões, apresentar emendas ou substitutivos;
V - estudar,
relatar e votar assuntos ou resoluções do Conselho;
VI - requerer
urgência para as discussões e votações do Conselho;
VII - requerer, através da
maioria simples dos membros titulares, a convocação de reuniões do Conselho;
VIII - aprovar e assinar as atas
do Conselho;
IX - desempenhar
outras atividades e funções que forem atribuídas pelo Presidente, ou pelo
Plenário;
X - encaminhar
os assuntos que julgar pertinentes ao Conselho, introduzindo-os nas reuniões
deste, dentro da ordem estabelecida em pauta pelo Presidente;
XI - requerer esclarecimentos que
lhe forem úteis ao julgamento dos assuntos incluídos em pauta;
XII - justificar, por escrito,
suas ausências, conforme disposto no §2º do artigo 7º deste Regimento.
Seção III
Dos Grupos de Trabalho
Art. 18 - A Presidência do
Conselho poderá, ouvidos os demais membros, constituir Grupo (s) de Trabalho
temporário (s) tantos quantos forem necessários, compostos, por Conselheiros e,
quando necessário, por especialistas de notório conhecimento do tema.
Art. 19 - Os Grupos de Trabalho
têm por finalidade estudar, analisar e propor soluções através de pareceres referentes
aos assuntos que forem discutidos em reunião do Conselho, encaminhando-os
previamente em conformidade com a Secretaria Executiva.
Art. 20 - Os Grupos de Trabalho
serão formados respeitando o limite máximo de 10 (dez) integrantes, sendo pelo
menos, dois membros do Conselho, titulares ou suplentes, onde um deles será o
Coordenador e o outro o Relator e até 8 (oito) representantes das instituições
participantes do Conselho ou não, sugeridos pela Presidência ou pelos
Conselheiros e aprovado pelo Plenário.
Art. 21 - Na composição dos
Grupos de Trabalho deverá ser considerada a competência e a finalidade das
representações com o assunto a ser discutido.
Art. 22 - As decisões dos Grupos
de Trabalho serão tomadas por votação da maioria simples de seus membros.
Art. 23 - Os Grupos de Trabalho
estabelecerão regras específicas para seu funcionamento, desde que votadas pela
maioria simples de seus membros obedecendo ao disposto neste Regimento.
Parágrafo Único - Os serviços dos grupos de
trabalho serão desenvolvidos com o apoio técnico administrativo e operacional
das UC´s do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba.
Seção IV
Da Secretaria Executiva
Art. 24 - A Secretaria Executiva
do Conselho será composta por 02 (dois) membros, efetivos ou suplentes, eleitos
pelo Plenário, sendo um deles o 1º Secretário (a) e o outro o 2º Secretário
(a).
Parágrafo Único - A eleição da
Secretaria Executiva dar-se-á pela Plenária do Conselho, a cada dois anos,
permitida a recondução.
Art. 25 - Os serviços da
Secretaria Executiva serão desenvolvidos com apoio técnico, operacional e
administrativo das UC’s do Sistema de Áreas
Protegidas do Jaíba.
Art. 26 – A Secretaria Executiva
poderá dar encaminhamento à presidência do Conselho de quaisquer documentos
recebidos que tratem de assuntos que possam ser solucionados pela rotina
administrativa das UC’s do Sistema de Áreas
Protegidas do Jaíba.
Parágrafo Único - O Plenário será
informado pela Presidência do Conselho sobre os documentos de que trata este
artigo, na primeira reunião seguinte ao ocorrido.
Art. 27 - São atribuições do 1º
Secretário (a):
I - Planejar, organizar, dirigir,
coordenar e controlar as atividades da Secretaria Executiva;
II - Assessorar, técnica e administrativamente
a Presidência do Conselho;
III - Executar os trabalhos que
lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho;
IV - Organizar e manter arquivada
toda documentação relativa às atividades do Conselho;
V - Colher dados e informações
necessárias à complementação das atividades do Conselho;
VI - Receber dos membros do Conselho
sugestões para pauta de reuniões;
VII - Encaminhar a pauta proposta
pelos conselheiros, das reuniões subsequentes, para aprovação da Presidência;
VIII - Elaborar a convocação das
reuniões do Conselho por determinação da Presidência e secretariar seus
trabalhos;
IX - Expedir aos conselheiros,
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da reunião, a convocação, a pauta e
os documentos pertinentes;
X - Elaborar as atas das reuniões
e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo Conselho;
XI - Efetuar controle sobre os
documentos de que trata o art. 16º, mantendo a Presidência do Conselho informada
dos prazos de análise e complementação das atividades dos Grupos de Trabalho
constituídos;
XII - Manter o 2º Secretário (a)
informado (a) sobre o andamento das atividades da secretaria executiva;
XIII - Comunicar ao 2º Secretário
(a) suas ausências e impedimentos;
XIV - Realizar a chamada e
conferência da presença dos conselheiros, titulares e suplentes.
Art. 28 - São atribuições do 2 º
Secretário (a):
I - Comparecer às reuniões do
plenário;
II - Substituir 1º Secretário (a)
em suas ausências e impedimentos;
III - Auxiliar o 1º Secretário
(a) em suas atividades;
Capítulo V
Das Disposições Finais e
Transitórias
Art. 29 - Os membros do Conselho poderão
apresentar propostas de alterações deste Regimento, sempre que necessário,
encaminhando-as à Secretaria Executiva.
§1º - A secretaria Executiva
submeterá à Presidência do Conselho as propostas de alterações deste Regimento,
as quais serão encaminhadas para votação em Plenário;
§ 2º - A proposta de alteração do
regimento interno só será aprovada por, no mínimo, dois terços dos membros do
Conselho que têm direito a voto.
Art. 30 - A participação dos
membros no Conselho é considerada serviço de natureza relevante, de interesse
público e não remunerado, a qualquer título.
Art. 31 - Os casos omissos e as dúvidas
surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados pela
Presidência, ouvido o Plenário.
Art. 32 - Este Regimento entrará
em vigor na data de sua aprovação.
ATO DG Nº
52/2015
A Chefe de Gabinete do Instituto
Estadual de Florestas, no uso da competência que lhe confere a Portaria IEF nº
93/2015, decide tornar sem efeito o ATO DG Nº 51/2015, publicado em 22/12/2015.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de
2015.
Martha Helena Rodrigues Lima
Chefe de
Gabinete do IEF
ATO DG Nº
53/2015
A Chefe de Gabinete do Instituto
Estadual de Florestas, no uso da competência que lhe confere a Portaria IEF nº
93/2015 acatando as conclusões da Comissão de Sindicância Administrativa,
instaurada pela Portaria IEF nº 95/2014, publicada no Diário Oficial do
Executivo em 04 de setembro de 2014, decide:
- Arquivar os autos, por falta de
objetivo a se perseguir na esfera disciplinar, sem prejuízo de ressarcimento ao
erário.
- Adotar as providências cabíveis
junto à Prefeitura de Cordisburgo para ressarcimento relativo ao Tablet PC –
Intel I7/1.90 GHZ/TURBO Boost, patrimônio nº
2770490-4, disponibilizado pelo IEF para a utilização durante a vigência do
Contrato de Concessão de Direito Real de Uso entre a Prefeitura de Cordisburgo
e o Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de
2015.
Martha Helena Rodrigues Lima
Chefe de
Gabinete do IEF