PORTARIA IEF N° 130, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo das Unidades de Conservação do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba, elaborado pelos Conselheiros do Biênio 2015-2017, após revogação do antigo Regimento.

 

(Revogado – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/11/2019)

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/12/2015)

 

 A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000;[1][2][3][4][5]

 

 DECIDE:

 

Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo das Unidades de Conservação do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

 

Adriana Araújo Ramos

Diretora Geral

 

ANEXO I

 Regimento Interno do Conselho Consultivo do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba, composto pelas seguintes Unidades de Conservação:

Área de Proteção Ambiental do Lagedão, Área de Proteção Ambiental da Serra do Sabonetal, Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro, Parque Estadual da Mata Seca, Parque Estadual do Verde Grande, Reserva Biológica do Jaíba e Reserva Biológica da Serra Azul. Aprovado pela Portaria IEF nº 265, de 14 de dezembro de 2010, que dispõe sobre as atribuições e composição do Conselho Consultivo do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba, doravante denominado Conselho, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 22 de dezembro de 2010.

Capítulo I

Da Natureza

Art. 1º - O Conselho é órgão consultivo de assessoramento e integrante da estrutura do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba. Atua em conjunto com o Instituto Estadual de Florestas - IEF e, seu Regimento Interno dispõe sobre suas atribuições e composição, em conformidade com a Lei 9.985/2000, instituidora do Sistema Nacional de Unidade de Conservação.

Capítulo II

Das Finalidades e Atribuições

Art. 2º - O Conselho tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

I - acompanhar, opinar e propor sobre a implementação e revisão dos Planos de Manejo da Área de Proteção Ambiental do Lagedão e da Área de Proteção Ambiental da Serra do Sabonetal.

II - formular, discutir e/ou aprovar programas de gestão e ações prioritárias para as Unidades de Conservação que fazem parte do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba, bem como as áreas que integram suas Zonas de Amortecimento;

III - participar das ações de planejamento e propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno;

IV - opinar e propor sobre assuntos de interesse das Unidades de Conservação que fazem parte do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba e suas respectivas Zonas de Amortecimento, manifestando-se sobre empreendimentos ou atividades potencialmente causadoras de impacto nas UC’s e suas Zonas de Amortecimento.

Parágrafo único - Os gestores das Unidades de Conservação que integram o Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba levarão ao Conselho informações relativas à aplicação de recursos financeiros nas UC’s.

Capítulo III

Da Organização

Seção I - Da Estrutura

Art. 3º - A Estrutura Organizacional do Conselho é composta de:

I - Plenário;

II - Presidência;

III - Secretaria Executiva;

IV - Grupos de Trabalho;

Seção II

Da Composição

Art. 4º - O Conselho Consultivo SAP Jaíba será composto por representantes da Sociedade Civil e Órgãos Públicos, devendo o número de participantes ser definido no Edital de Convocação que estabelece regras para o processo de eleição, ocorrendo de dois em dois anos, salvo se houver recondução. O número de cadeiras deverá ser determinado entre os atuais Conselheiros e pelo IEF – Regional Alto Médio São Francisco, antes do término do mandato dos mesmos, respeitando as peculiaridades regionais e levando em consideração as dificuldades que, porventura, possam ser encontradas. Devem ser observadas também a participação, interesse e frequência de todas as instituições, buscando, sempre que possível, a paridade entre Sociedade Civil e Órgãos Públicos.

Art. 5º - A definição final dos participantes do novo mandato será realizada na reunião de Eleição.

Art. 6º - A composição de cada Biênio, bem como suas eventuais substituições, deverá ser publicada na Imprensa Oficial de Minas Gerais.

§ 1º - Os representantes no Conselho serão indicados formalmente pelas instituições ou entidades para um mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução consecutiva.

§ 2º - A substituição dos membros participantes do Conselho se dará a pedido da instituição ou entidade, por ofício enviado à Secretaria Executiva, ou por não atendimento ao que dispõe o § 4° do art. 7° deste Regimento.

Seção III

Do Funcionamento do Plenário

Art. 5º - Os membros titulares do Conselho serão representados pelos suplentes em suas faltas ou impedimentos.

Art. 6º - Ao Plenário compete:

I - Analisar, opinar e aprovar assuntos encaminhados à sua apreciação;

II - Propor, discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades do Conselho previstas neste Regimento Interno;

III - Designar atribuições, emitir opiniões, aprovar ou rejeitar suas indicações;

IV - Apresentar moções de congratulações, repúdio ou outras de interesse da UC;

V - Propor grupos de trabalho para fins específicos e suas atribuições;

VI - Eleger a secretaria executiva;

VII - Aprovar o regimento interno e suas alterações.

Art. 7º - O plenário realizará uma reunião ordinária a cada trimestre e reuniões extraordinárias a qualquer momento, por convocação da Presidência do Conselho ou por solicitação da maioria simples dos seus integrantes, respeitando-se o prazo mínimo de convocação de 15 (quinze) dias corridos.

§1º - A convocação para as reuniões do Conselho será endereçada aos titulares e suplentes. Na ausência justificada do titular através de comunicação formal com cópia para a secretaria executiva e com antecedência de 2 (dois) dias, o suplente, caso seja anteriormente comunicado, passa a ter direito a voto e obrigatoriedade de presença.

§ 2º - Os conselheiros titulares e os suplentes comunicados para substituição quando impossibilitados de comparecer em reuniões deverão apresentar à secretaria executiva, até a data da reunião, por escrito, justificativas para apreciação pelo plenário. Justificativas não aprovadas pelo plenário serão consideradas como falta.

§ 3º - Iniciada a reunião e estando ausente o conselheiro titular, o seu suplente, se presente, passa a ter direito de voto até o final da reunião, independente da chegada posterior do titular.

§4º - A ausência de representantes titulares, sem justificativa, em duas reuniões consecutivas ou três alternadas, no período de 12 (doze) meses, implicará em perda, pelo membro, da respectiva vaga que será assumida pelo respectivo suplente. O novo membro indicado pelo segmento assumirá na condição de suplente.

Art. 8º - O quórum para a realização das reuniões e para votação será de metade mais 1 (um) dos membros que têm direito a voto, assim considerados os titulares e os suplentes com direito a voto.

Parágrafo único - Poderão participar das discussões, sem direito a voto, assessores indicados por Conselheiros, bem como pessoas convidadas pelo Presidente, que autorizará ou não as intervenções e as organizará a seu critério, limitando o tempo de depoimentos e debates. Tais intervenções ou manifestações deverão ser registradas previamente.

Art. 9º - As reuniões do Plenário obedecerão a seguinte ordem:

I - Abertura dos trabalhos pela Presidência do Conselho e chamada de quórum;

II - Exposição e aprovação das justificativas de ausência;

III - Apresentação da pauta da reunião;

IV - Leitura, discussão e aprovação da (s) Ata (s) da(s) Reunião (ões) Plenária(s) Ordinária(s) ou Extraordinária(s) do Conselho;

V - Informes;

VI - Discussão e Deliberação dos assuntos da pauta;

VII - Assuntos gerais;

VIII - Encerramento.

Art. 10 - Os pareceres dos Grupos de Trabalho, a serem apresentados durante as reuniões, deverão ser elaborados por escrito e entregues à Secretaria Executiva, com 10 (dez) dias úteis de antecedência à data de realização da reunião, para fins de processamento e inclusão na pauta, salvo nos casos admitidos pela Presidência.

Art. 11 - Durante a exposição dos assuntos contidos nos pareceres apresentados pelos Grupos de Trabalho, aos Conselheiros não serão permitidos apartes, com exceção da Presidência do Conselho.

Parágrafo Único - Terminada a exposição do Parecer dos Grupos de Trabalho, será o assunto posto em discussão, sendo assegurado o tempo máximo de 05 (cinco) minutos para cada membro de Plenário, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Presidência.

Art. 12 - Após as discussões, o assunto será votado pelo Plenário do Conselho.

Parágrafo Único – O Conselheiro poderá abster-se de voto, com a devida justificativa, constando em ata.

Art. 13 - Das reuniões do Plenário serão lavradas atas pela Secretaria Executiva e submetidas aos membros do Conselho para aprovação por maioria simples, em reunião subseqüente.

Capítulo IV

Dos Membros do Colegiado

Seção I

Da Presidência

Art. 14 - A presidência do Conselho será exercida de forma compartilhada pelos gestores das Unidades de Conservação que fazem parte do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba.

Parágrafo Único - Caberá a cada gestor presidir a reunião em assuntos específicos relativos à UC sob sua gestão.

Art. 15 - Ao Presidente em exercício caberá, quando necessário, o voto de qualidade.

Art. 16 - São atribuições do Presidente:

I - Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

II - Aprovar a pauta da reunião;

III - Submeter ao Plenário o expediente oriundo da Secretaria Executiva;

IV - Requisitar serviços dos membros do Conselho e delegar competência;

V - Constituir e extinguir, ad referendum do conselho, Grupos de Trabalho;

VI - Representar o Conselho, ou delegar sua representação;

VII - Assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniões do Plenário;

VIII - Tomar decisões, de caráter urgente, ad referendum do Conselho;

IX - Autorizar a divulgação na imprensa de assuntos tratados pelo Conselho, desde que já apreciados pelo Plenário;

X - Dispor sobre o funcionamento administrativo da Secretaria Executiva.

Parágrafo Único - Na ausência do Presidente, a coordenação dos trabalhos ficará a cargo de um dos demais gestores das Unidades de Conservação que fazem parte do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba, e posteriormente do (a) Secretário (a) Executivo (a), ou ainda pelo membro mais antigo do Conselho ou pelo Conselheiro mais idoso, sucessivamente.

Seção II

Dos Conselheiros

Art. 17 - Aos Conselheiros das UC’s do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba compete:

I - Comparecer, participar, votar e propor convocações nas reuniões do Conselho;

II - participar efetivamente dos trabalhos e discussões do Conselho;

III - representar o Conselho, quando por delegação do Presidente;

IV - pedir vistas de pareceres, apresentar sugestões, apresentar emendas ou substitutivos;

V - estudar, relatar e votar assuntos ou resoluções do Conselho;

VI - requerer urgência para as discussões e votações do Conselho;

VII - requerer, através da maioria simples dos membros titulares, a convocação de reuniões do Conselho;

VIII - aprovar e assinar as atas do Conselho;

IX - desempenhar outras atividades e funções que forem atribuídas pelo Presidente, ou pelo Plenário;

X - encaminhar os assuntos que julgar pertinentes ao Conselho, introduzindo-os nas reuniões deste, dentro da ordem estabelecida em pauta pelo Presidente;

XI - requerer esclarecimentos que lhe forem úteis ao julgamento dos assuntos incluídos em pauta;

XII - justificar, por escrito, suas ausências, conforme disposto no §2º do artigo 7º deste Regimento.

Seção III

Dos Grupos de Trabalho

Art. 18 - A Presidência do Conselho poderá, ouvidos os demais membros, constituir Grupo (s) de Trabalho temporário (s) tantos quantos forem necessários, compostos, por Conselheiros e, quando necessário, por especialistas de notório conhecimento do tema.

Art. 19 - Os Grupos de Trabalho têm por finalidade estudar, analisar e propor soluções através de pareceres referentes aos assuntos que forem discutidos em reunião do Conselho, encaminhando-os previamente em conformidade com a Secretaria Executiva.

Art. 20 - Os Grupos de Trabalho serão formados respeitando o limite máximo de 10 (dez) integrantes, sendo pelo menos, dois membros do Conselho, titulares ou suplentes, onde um deles será o Coordenador e o outro o Relator e até 8 (oito) representantes das instituições participantes do Conselho ou não, sugeridos pela Presidência ou pelos Conselheiros e aprovado pelo Plenário.

Art. 21 - Na composição dos Grupos de Trabalho deverá ser considerada a competência e a finalidade das representações com o assunto a ser discutido.

Art. 22 - As decisões dos Grupos de Trabalho serão tomadas por votação da maioria simples de seus membros.

Art. 23 - Os Grupos de Trabalho estabelecerão regras específicas para seu funcionamento, desde que votadas pela maioria simples de seus membros obedecendo ao disposto neste Regimento.

 Parágrafo Único - Os serviços dos grupos de trabalho serão desenvolvidos com o apoio técnico administrativo e operacional das UC´s do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba.

Seção IV

Da Secretaria Executiva

Art. 24 - A Secretaria Executiva do Conselho será composta por 02 (dois) membros, efetivos ou suplentes, eleitos pelo Plenário, sendo um deles o 1º Secretário (a) e o outro o 2º Secretário (a).

Parágrafo Único - A eleição da Secretaria Executiva dar-se-á pela Plenária do Conselho, a cada dois anos, permitida a recondução.

Art. 25 - Os serviços da Secretaria Executiva serão desenvolvidos com apoio técnico, operacional e administrativo das UC’s do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba.

Art. 26 – A Secretaria Executiva poderá dar encaminhamento à presidência do Conselho de quaisquer documentos recebidos que tratem de assuntos que possam ser solucionados pela rotina administrativa das UC’s do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba.

Parágrafo Único - O Plenário será informado pela Presidência do Conselho sobre os documentos de que trata este artigo, na primeira reunião seguinte ao ocorrido.

Art. 27 - São atribuições do 1º Secretário (a):

I - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria Executiva;

II - Assessorar, técnica e administrativamente a Presidência do Conselho;

III - Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho;

IV - Organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do Conselho;

V - Colher dados e informações necessárias à complementação das atividades do Conselho;

VI - Receber dos membros do Conselho sugestões para pauta de reuniões;

VII - Encaminhar a pauta proposta pelos conselheiros, das reuniões subsequentes, para aprovação da Presidência;

VIII - Elaborar a convocação das reuniões do Conselho por determinação da Presidência e secretariar seus trabalhos;

IX - Expedir aos conselheiros, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da reunião, a convocação, a pauta e os documentos pertinentes;

X - Elaborar as atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo Conselho;

XI - Efetuar controle sobre os documentos de que trata o art. 16º, mantendo a Presidência do Conselho informada dos prazos de análise e complementação das atividades dos Grupos de Trabalho constituídos;

XII - Manter o 2º Secretário (a) informado (a) sobre o andamento das atividades da secretaria executiva;

XIII - Comunicar ao 2º Secretário (a) suas ausências e impedimentos;

XIV - Realizar a chamada e conferência da presença dos conselheiros, titulares e suplentes.

Art. 28 - São atribuições do 2 º Secretário (a):

I - Comparecer às reuniões do plenário;

II - Substituir 1º Secretário (a) em suas ausências e impedimentos;

III - Auxiliar o 1º Secretário (a) em suas atividades;

Capítulo V

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 29 - Os membros do Conselho poderão apresentar propostas de alterações deste Regimento, sempre que necessário, encaminhando-as à Secretaria Executiva.

§1º - A secretaria Executiva submeterá à Presidência do Conselho as propostas de alterações deste Regimento, as quais serão encaminhadas para votação em Plenário;

§ 2º - A proposta de alteração do regimento interno só será aprovada por, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho que têm direito a voto.

Art. 30 - A participação dos membros no Conselho é considerada serviço de natureza relevante, de interesse público e não remunerado, a qualquer título.

Art. 31 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados pela Presidência, ouvido o Plenário.

Art. 32 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.

 

ATO DG Nº 52/2015

A Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas, no uso da competência que lhe confere a Portaria IEF nº 93/2015, decide tornar sem efeito o ATO DG Nº 51/2015, publicado em 22/12/2015.

Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.

 

Martha Helena Rodrigues Lima

Chefe de Gabinete do IEF

 

ATO DG Nº 53/2015

A Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas, no uso da competência que lhe confere a Portaria IEF nº 93/2015 acatando as conclusões da Comissão de Sindicância Administrativa, instaurada pela Portaria IEF nº 95/2014, publicada no Diário Oficial do Executivo em 04 de setembro de 2014, decide:

- Arquivar os autos, por falta de objetivo a se perseguir na esfera disciplinar, sem prejuízo de ressarcimento ao erário.

- Adotar as providências cabíveis junto à Prefeitura de Cordisburgo para ressarcimento relativo ao Tablet PC – Intel I7/1.90 GHZ/TURBO Boost, patrimônio nº 2770490-4, disponibilizado pelo IEF para a utilização durante a vigência do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso entre a Prefeitura de Cordisburgo e o Estado de Minas Gerais.

Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.

 

Martha Helena Rodrigues Lima

Chefe de Gabinete do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002