PORTARIA IGAM Nº 71, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.

Prorroga o prazo de situação crítica de escassez hídrica superficial na porção hidrográfica a montante da estação Fazenda Cajueiro e sua bacia de contribuição, definida pela Portaria IGAM n. º 47, de 30 de setembro de 2019.

 

(Publicação - Diário Executivo – “Minas Gerais” – 30/11/2019)

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, no inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;

Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG n º 49, de 25 de março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de restrição de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa CERH/ MG nº 50, de 09 de outubro de 2015;

Considerando o estabelecimento de situação crítica de escassez hídrica superficial na porção hidrográfica a montante da estação Fazenda Cajueiro, localizada no Rio São Francisco, e a sua bacia de contribuição, nos termos da Portaria IGAM n º 47, de 30 de setembro de 2019;

Considerando a Nota técnica GMHEC nº 33/2019 referente à avaliação do período de restrição que recomenda a manutenção da restrição de uso de recursos hídrico. [1][2][3][4][5][6]

 

RESOLVE:

 

Art.1º Fica prorrogado até o dia 15 de janeiro de 2020, o prazo de restrição de uso para captações de água definido no art. 4º da Portaria IGAM n º 47/2019.

Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior não altera os limites de restrição de uso impostos pela Portaria IGAM n º 47/2019.

Art. 3º Fica acrescido o parágrafo único no art. 1º da Portaria IGAM n º 47/2019:

“Art. 1º ( )

Parágrafo único. Fica excetuada a barragem de rejeito Rancho Casca da Nacional de Grafite Ltda., localizada nas coordenadas Lat. 15° 55’ 06” S e Long 41°02’ 19” W e sua bacia de contribuição, da área declarada em situação crítica de escassez hídrica superficial definida no caput.”

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de novembro de 2019.

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora Geral do Igam



[1] Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei Estadual n º 13.199, de 29 de janeiro de 1999

[4] Deliberação Normativa CERH/MG n º 49, de 25 de março de 2015

[5] Deliberação Normativa CERH/ MG nº 50, de 09 de outubro de 2015

[6] Portaria IGAM n º 47, de 30 de setembro de 2019