PORTARIA
IGAM Nº 71, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.
Prorroga o prazo de situação
crítica de escassez hídrica superficial na porção hidrográfica a montante da
estação Fazenda Cajueiro e sua bacia de contribuição, definida pela Portaria
IGAM n. º 47, de 30 de setembro de 2019.
(Publicação -
Diário Executivo – “Minas Gerais” – 30/11/2019)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no
Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, no inciso II do artigo 12
da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na
Lei Estadual n º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando
a Deliberação Normativa CERH/MG n º 49, de 25 de março de 2015, que estabelece
diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez
Hídrica e Estado de restrição de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas
porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação
Normativa CERH/ MG nº 50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando
o estabelecimento de situação crítica de escassez hídrica superficial na porção
hidrográfica a montante da estação Fazenda Cajueiro, localizada no Rio São
Francisco, e a sua bacia de contribuição, nos termos da Portaria IGAM n º 47,
de 30 de setembro de 2019;
Considerando
a Nota técnica GMHEC nº 33/2019 referente à avaliação do período de restrição
que recomenda a manutenção da restrição de uso de recursos hídrico. [1][2][3][4][5][6]
RESOLVE:
Art.1º
Fica prorrogado até o dia 15 de janeiro de 2020, o prazo de restrição de uso
para captações de água definido no art. 4º da Portaria IGAM n º 47/2019.
Art.
2º A prorrogação de que trata o artigo anterior não altera os limites de
restrição de uso impostos pela Portaria IGAM n º 47/2019.
Art. 3º
Fica acrescido o parágrafo único no art. 1º da Portaria IGAM n º 47/2019:
“Art.
1º ( )
Parágrafo
único. Fica excetuada a barragem de rejeito Rancho Casca da Nacional de Grafite
Ltda., localizada nas coordenadas Lat. 15° 55’ 06” S e Long
41°02’ 19” W e sua bacia de contribuição, da área declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial definida no caput.”
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 29 de novembro de 2019.
Marília
Carvalho de Melo
Diretora Geral do Igam