PORTARIA
IGAM Nº 72, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.
Prorroga o prazo de situação
crítica de escassez hídrica superficial na porção hidrográfica a montante da
estação “Fluv. Rio Pacuí_Coração de Jesus” e sua
bacia de contribuição, definida pela Portaria IGAM n.º
50, de 15 de outubro de 2019.
(Publicação -
Diário Executivo – “Minas Gerais” – 30/11/2019)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no
Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, no inciso II do artigo 12
da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na
Lei Estadual n º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando
a Deliberação Normativa CERH/MG n º 49, de 25 de março de 2015, que estabelece
diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez
Hídrica e Estado de restrição de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas
porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação
Normativa CERH-MG nº 50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando
o estabelecimento de situação crítica de escassez hídrica superficial na porção
hidrográfica a montante da estação “Fluv. Rio Pacuí_ Coração
de Jesus”, localizada no Rio Pacuí, e a sua bacia de
contribuição, nos termos da Portaria IGAM nº 50, de 15 de outubro de 2019;
Considerando
a Nota técnica GMHEC nº 34/2019 referente à avaliação do período de restrição
que recomenda a manutenção da restrição de uso de recursos hídricos. [1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art.
1º Fica prorrogado até o dia 15 de janeiro de 2020, o prazo de restrição de uso
para captações de água definido no art. 4º da Portaria IGAM nº 50/2019.
Art.
2º A prorrogação de que trata o artigo anterior não altera os limites de
restrição de uso impostos pela Portaria IGAM nº 50/2019.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 29 de novembro de 2019.
Marília
Carvalho de Melo
Diretora Geral do Igam