PORTARIA
IGAM N° 73, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
Declara Situação Crítica de
Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada à montante da
estação Fazenda Facão e a sua bacia de contribuição.
(Publicação -
Diário Executivo – “Minas Gerais” – 04/12/2019)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no
Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, no inciso II do artigo 12
da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na
Lei Estadual n º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando
a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de março de 2015, que estabelece
diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez
Hídrica e Estado de restrição de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas
porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação
Normativa CERH/ MG nº 50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando
o estabelecimento de situação crítica de escassez hídrica superficial na porção
hidrográfica à montante da estação Fazenda Facão (código 54485000).
Considerando
a Nota Técnica GMHEC nº 32/2019 referente à avaliação da situação crítica de
escassez hídrica superficial/restrição de uso.
[1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art.
1º. Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica
localizada à montante das coordenadas geográficas latitude 16° 58’ 16’’S e
longitude 42° 6’ 56,2’’W, abrangendo a região à montante da estação Fazenda
Facão, localizada no rio Gravatá, e a sua bacia de contribuição
Art.
2º A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica
em questão justifica-se pela necessidade de tomada de ações visando o
atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação Normativa CERH/MG n º
49/2015
Art.
3º Em razão do estabelecimento do Estado de restrição de uso na porção hidrográfica,
conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação
Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas as captações de água as
seguintes restrições de uso:
I. Redução de 20% do volume diário outorgado
para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público;
II.
Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação;
III. Redução de 30% do volume diário outorgado para
as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial;
e
IV.
Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art.
4º. A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica
localizada à montante das coordenadas geográficas latitude 16° 58’ 16’’S e
longitude 42° 6’ 56,2’’W, abrangendo a região à montante da estação Fazenda
Facão e a sua bacia de contribuição, bem como as restrições de uso para
captação de água vigorarão até o dia 15 de janeiro de 2020
Art.
5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de usos impostas
no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente os direitos de uso de
recursos hídricos dos infratores até o prazo final da vigência da situação
crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das demais sanções previstas na
legislação vigente
Art.
6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de
uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de
aumento de vazões e/ou de volumes captados, de água de domínio do Estado,
localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de
escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo
único A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas de direito de uso de
recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de
recursos hídricos, bem como para aqueles necessários à minimização dos impactos
relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição
de uso
Art.
7º. os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art.
1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade a partir do término do
prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação desta Portaria
Art.
8º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez
hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço eletrônico do IGAM http://www igam
mg gov br/.
Art.
9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marília
Carvalho de Melo
Diretora Geral do IGAM