PORTARIA IEF Nº 168, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
Aprova o Plano de Manejo da reserva Particular do Patrimônio Natural –
RPPN Nascentes do Aiuruoca II e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/12/2019)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de
23 de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho
de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual
nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de
janeiro de 2016 e no Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO que o
Plano de Manejo da reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Nascentes do
Aiuruoca II, reconhecida pela Portaria IEF nº 269, de 20 de dezembro de 2010,
foi elaborado observadas as exigências técnicas previstas na legislação
ambiental;[1][2][3][4][5][6][7]
RESOLVE:
Art. 1º -
Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN
Nascentes do Aiuruoca II, de propriedade de Ramoska e Castellani Projetistas
Associados Ltda., localizada no município de Aiuruoca, no Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º -
Tornar disponível para consulta do público, o texto completo do Plano de Manejo
ora aprovado, na sede da referida unidade de Conservação e nos autos do
processo arquivado na Gerência de Criação de unidades de Conservação – GCUC/IEF/SISEMA.
Art. 3º -
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo
Horizonte, 16 de dezembro de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF