PORTARIA IEF Nº 168, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Aprova o Plano de Manejo da reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Nascentes do Aiuruoca II e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/12/2019)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998;

CONSIDERANDO que o Plano de Manejo da reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Nascentes do Aiuruoca II, reconhecida pela Portaria IEF nº 269, de 20 de dezembro de 2010, foi elaborado observadas as exigências técnicas previstas na legislação ambiental;[1][2][3][4][5][6][7]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Nascentes do Aiuruoca II, de propriedade de Ramoska e Castellani Projetistas Associados Ltda., localizada no município de Aiuruoca, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Tornar disponível para consulta do público, o texto completo do Plano de Manejo ora aprovado, na sede da referida unidade de Conservação e nos autos do processo arquivado na Gerência de Criação de unidades de Conservação – GCUC/IEF/SISEMA.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2019.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000

[3] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei Estadual nº 20 922, de 16 de outubro de 2013

[5] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[6] Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998

[7] Portaria IEF nº 274, de 21 de dezembro de 2010