PORTARIA
IGAM Nº 01, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
Prorroga o prazo de situação
crítica de escassez hídrica superficial na porção hidrográfica a montante da
estação Fazenda Cajueiro e sua bacia de contribuição, definida pela Portaria
IGAM n.º 47, de 30 de setembro de 2019.
(Publicação -
Diário Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2020)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no
Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, no inciso II do artigo 12
da Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na
Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando
a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de março de 2015, que estabelece
diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez
Hídrica e Estado de restrição de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas
porções hidrográficas no
Estado
de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa CERH/MG nº 50, de 09 de
outubro de 2015;
Considerando
o estabelecimento de situação crítica de escassez hídrica superficial na porção
hidrográfica a montante da estação Fazenda Cajueiro, localizada no rio São
Francisco, e a sua bacia de contribuição, nos termos da Portaria IGAM nº 47, de
30 de setembro de 2019;
Considerando
a Nota Técnica GMHEC nº 02/2020referente à avaliação do período de restrição
que recomenda a manutenção da restrição de uso de recursos hídricos[1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art.
1º Fica prorrogado até o dia 10 de março de 2020, o prazo de restrição de uso
para captações de água definido no art. 4º da Portaria IGAM nº 47/2019.
Art.
2º A prorrogação de que trata o artigo anterior não altera os limites de
restrição de uso impostos pela Portaria IGAM n º 47/2019.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Renata
Batista Ribeiro
Chefe de Gabinete designada para responder pela Diretora
Geral do IGAM, conforme ato publicado em 03/01/2020