PORTARIA
IGAM Nº 02, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
Prorroga o prazo de situação
crítica de escassez hídrica superficial na porção hidrográfica a montante da
estação Santa Izabel e sua bacia de contribuição, definida pela Portaria IGAM
nº 44, de 16 de setembro de 2019.
(Publicação -
Diário Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2020)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM, no uso de suas atribuições legais contidas
no Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, no inciso II do artigo
12 da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto
na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando
a Deliberação Normativa CERH-MG nº 49, de 25 de março de 2015, que estabelece
diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez
Hídrica e Estado de Restrição de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas
porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação
Normativa CERH-MG nº 50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando
o estabelecimento de situação crítica de escassez hídrica superficial na porção
hidrográfica a montante da estação Santa Izabel, localizada no ribeirão Santa
Isabel, e a sua bacia de contribuição, nos termos da Portaria IGAM nº 44, de 16
de setembro de 2019;
Considerando
a Nota Técnica GMHEC nº 01/2020 referente à avaliação do período de restrição,
que recomenda a manutenção da restrição de uso de recursos hídricos,[1][2][3][4][5][6]
RESOLVE:
Art.
1º Fica prorrogado até o dia 10 de março de 2020, o prazo de restrição de uso
para captações de água definido no art. 4º da Portaria IGAM nº 44/2019.
Art.
2º A prorrogação de que trata o artigo anterior não altera os limites de
restrição de uso impostos pela Portaria IGAM nº 44/2019.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Renata
Batista Ribeiro
Chefe de Gabinete designada para responder pela Diretora
Geral do IGAM, conforme ato publicado em 03/01/2020