PORTARIA IEF Nº 58, DE 28 DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre a recondução do conselho consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola Moça.

 

(Publicação – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 28/05/2020)

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORES- TAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 36.071, de 27 de setembro de 1994, que criou o Parque Estadual da Serra do Rola Moça, instituiu no artigo 3º a composição do Conselho Consultivo da unidade de conservação,[1][2][3][4][5][6]

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º - Reconduzir, para o Biênio 2020/2022, os representantes das instituições que compõem o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, instituído pelo artigo 3º do Decreto Estadual 36.071, de 27 de setembro de 1994, e nomeados pela Portaria IEF nº 14, de 21 de março de 2018, agora representados por:

I – Representantes de órgãos públicos:

a) Instituto Estadual de Florestas - IEF, que será o Gerente da Unidade de Conservação, na condição de titular e Presidente do Conselho;

b) Titular: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - representado por Júnio Augusto dos Santos Silva;

Suplente: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - (VAGO);

c) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA - MG, representada por Clara Elisa Fernandes Pereira Dutra;

Suplente: Instituto Estadual de Florestas - IEF, representado por Fernando Duarte Vilaça;

d) Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte - SMMA Belo Horizonte, representada por Eduardo Machado de Faria Tavares;

Suplente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Brumadinho -SMMA Brumadinho, representada por Marciano Reis Mariano;

e) Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ibirité – SMMA Ibirité, representada por Fernando Araújo Lana;

Suplente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Nova Lima -SMMA Nova Lima, representada por Danilo Vieira Júnior;

f) Titular: Fundação Helena Antipoff- FHA, (VAGO);

Suplente: Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, representada por Frederico de Siqueira Neves;

g) Titular: Secretaria Municipal de Educação de Nova Lima – SME Nova Lima, representada por Lucas Gabriel Matos;

Suplente: Secretaria Municipal de Educação de Brumadinho - SME, representada por Raquel Garcia de Oliveira Brasil;

h) Titular: Secretaria Municipal de Educação de Ibirité - SME Ibirité, representada por Adriano Breguncci Pontello;

Suplente: Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte - SME, representada por Mariza Geralda Mendes Carvalho;

i) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, representada por Leonan Soares Pereira 1º Ten. BM;

Suplente: Polícia Militar de Meio Ambiente de Minas Gerais - PMMG, representada por Eder Gonçalves Reis 3º Sgt. PM;

j) Titular: Assembléia Legislativa de Minas Gerais - ALMG, representado por Deputado Sávio Souza Cruz.; Suplente: Assembléia Legislativa de Minas Gerais - ALMG, representado por Deputado Thiago Cota;

k) Titular: Prefeitura Municipal de Sarzedo, representada por Vinicius José Batista;

Suplente: Prefeitura Municipal de Sarzedo, representada por Valter Ediraldo de Oliveira;

l) Titular: Prefeitura Municipal de Mario Campos, representada por Agnes Francisca Alves da Silva;

Suplente: Prefeitura Municipal de Mario Campos, representada por Marcella dos Reis Navais.

II- Representantes da sociedade civil, sendo :

a) Titular: Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas – CBH Velhas, - (VAGO);

Suplente: Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba- CBH Paraopeba, representado por Aline Almeida Guerra;

b) Titular: Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas, representado por Miguel Ângelo de Andrade;

Suplente: Faculdade de Direito Milton Campos, representado por Fernanda Aparecida Mendes e Silva Garcia Assumpção;

c) Titular: Associação Mineira de Defesa do Ambiente - AMDA, representado por Francisco Mourão Vasconcelos;

Suplente: Brigada 1, representado por Leonardo Debossan de Oliveira;

d) Titular: Associação para o Desenvolvimento do Turismo Ecológico Encosta da Serra - ASTURIES - (VAGO);

Suplente: Instituto Kairós - (VAGO);

e) Titular: Associação Comunitária do Bairro Jardim Canadá, representado por Camila Oliveira Magalhães Leal;

Suplente: Condomínio Retiro das Pedras, representado por César Augusto dos Reis;

f) Titular: Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEP - Casa Branca/Brumadinho, representado por Norberto Giovannini Ribeiro;

Suplente: Cesaf Ibirité, representado por Junia Carla Diniz Torres Rodrigues;

g) Titular: VALE S/A, representado por Márcio Francisco Sampaio;

Suplente: Mineração Santa Paulina, representado por Patrícia Amaral de Almeida;

h) Titular: V & M Mineração, representado por Fernanda Narciso Maximiano Barcellos;

Suplente: Precon Industrial (DVG SICAL), representado por Hudson Rodrigues Saldanha de Oliveira;

i) Titular: Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais - OAB, representado por Bernardo Cam- pomizzi Machado;

Suplente: Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais - OAB - (VAGO);

j) Titular: Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais -Sindiextra, representado por Thiago Rodrigues Cavalcanti;

Suplente: Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais - Sindiextra, representado por Cristiano Monteiro Parreiras;

k) Titular: Organização Ponto Terra, representado por Ronaldo Vasconcellos Novais;

Suplente: Organização Ponto Terra, representado por Frederico Lanna Amaro;

l) Titular: Fundação Biodiversitas, representado por Glaucia Moreira Drummond;

Suplente: Fundação Biodiversitas, representado por Barbara Rodrigues dos Santos Paes;

Art. 2º - O mandato do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola Moça será exercido por mais 02 (dois) anos – Biênio 2020/2022.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de maio de 2020.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020

[2] Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000

[3] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[6] Decreto nº 36.071, de 27 de setembro de 1994