PORTARIA FEAM N° 666, DE 28 DE MAIO DE 2020.

 

(Publicação – Diário Executivo – Minas Gerais – 30/05/2020)

 

O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente no uso de suas competências atribuídas pelo Decreto nº 47.760/2019 de 20 de novembro de 2019, atendendo ao disposto nos incisos II e IV do artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e no artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e considerando os apontamentos no Relatório de Medidas Administrativas DICOF nº 001/2019de 21/02/2019, emitido pela Diretoria de Contabilidade e Finanças da Semad, [1][2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário, no âmbito da prestação de contas referente ao convênio nº2091010200311 firmado entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente e o Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável - Insea.

Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial designada por meio da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2931 de 20 de janeiro de 2020, publicada em 29/01/2020, sendo conduzida pela servidora designada abaixo:

I - Bruna Felizardo Ribeiro, MASP: 1.377.518-4, Técnica Ambiental. (Redação dada pela Portaria Feam n° 676, de 26 de março de 2021)

Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial designada por meio da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2931 de 20 de janeiro de 2020, publicada em 29/01/2020, sendo conduzida pelos servidores designados abaixo:

I - Débora de Viterbo dos Anjos Oliveira, MASP: 1.149.094-3, Analista Ambiental e (Redação dada pela Portaria Feam nº 670, de 28 de setembro de 2020)

I - Rosangela Maria Sant’Ana, MASP: 1.072.970-5, Analista Ambiental e

II - Bruna Felizardo Ribeiro, MASP: 1.377.518-4, Técnica Ambiental.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de maio de 2020.

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente Fundação Estadual do Meio Ambiente



[1] Decreto nº 47.760/2019 de 20 de novembro de 2019

[2] Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008