PORTARIA IEF Nº 72, DE 01 DE JULHO DE
2020.
Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do
Patrimônio Natural - RPPN Berço de Furnas II e dá outras providência
(Publicação – Diário
do Executivo – “Minas Gerais” – 02/07/2020)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de
março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000,
no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº
20.922, de 16 de outubro de2013, na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de
2016 e no Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO que o Plano de Manejo da Reserva
Particular do Patrimônio Natural - RPPN Berço de Furnas II, reconhecida pela
Portaria IEF nº 200, de 21 de dezembro de 2007, alterada pela Portaria IEF nº
58 de 31 de março de 2008, foi elaborado observado as exigências técnicas
mínimas previstas na legislação ambiental [1][2][3][4][5][6][7][8]
RESOLVE:
Art. 1º–Aprovar
o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural –RPPN Berço de
Furnas II, de propriedade de Bernadete Zilioti, localizada no município de
Aiuruoca, no Estado de Minas Gerais. (Redação
dada pela Portaria IEF nº 86, de 17 de dezembro de 2021)
Art.
1º - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural -
RPPN Berço de Furnas II, de propriedade de Valmorm Amorim, localizada no
município de Aiuruoca, no Estado de Minas Gerais.
Art.2º
- Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo para acesso público,
impresso em meio físico na sede da Unidade de Conservação e nos autos do
processo arquivado na Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação -
GCMUC/IEF/SISEMA.
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor Geral do IEF