PORTARIA IEF Nº 68, DE 01 DE JULHO DE
2020.
Aprova
o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Cachoeira
do Tombo e dá outras providências.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/07/2020)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de
março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000,
no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº
20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016 e no Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO que o Plano de Manejo da Reserva
Particular do Patrimônio Natural - RPPN Cachoeira do Tombo, reconhecida pela Portaria
IEF nº 99, de 18 de julho de 2006, alterada pela Portaria IEF nº 23, de 23 de
maio de 2018 , foi elaborado observado as exigências técnicas
mínimas previstas na legislação ambiental;[1][2][3][4][5][6][7][8]
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva
Particular do Patrimônio Natural - RPPN Cachoeira do Tombo, de propriedade
Katia Cristina da Silva Queiroz, localizada no município de Aiuruoca, no Estado
de Minas Gerais
Art.2º
- Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo para acesso público,
impresso em meio físico na sede da Unidade de Conservação e nos autos do
processo arquivado na Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação -
GCMUC/IEF/SISEMA.
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 01
de julho de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor Geral do IEF