PORTARIA CONJUNTA IEF/PMMG Nº 81, DE 6
DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a delegação de competência
para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e
contábil no âmbito da unidade executora 2100016 do Instituto Estadual de
Florestas, referente ao Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº
1371.01.050.116 PMMG/IEF/SEMAD.
(Publicação – “Diário do Executivo”- “Minas
Gerais”- 07/07/2020)
(Revogação–
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/11/2021)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o COMANDANTE GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de
atribuições que lhes conferem o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23
de março de 2020, e o inciso VIII do art. 6º do Decreto nº 18.445, de 15 de
abril de 1977, e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, e no Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº
1371.01.050.116,[1][2][3]
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar aos servidores relacionados abaixo o ato de ordenar
despesas, em todas as suas fases, respeitado o princípio da segregação de funções,
até o limite dos créditos autorizados, na Unidade Executora 2100016 do
Instituto Estadual de Florestas:
I – Ordenador de Despesas Titular: Ten Cel PM Ricardo Alexandre Faria, CPF 025.710.896-33, nº
118.704-6; (Redação
dada pela PORTARIA CONJUNTA IEF/PMMG Nº 89)[4]
I – Ordenador de Despesas Titular: Maj PM Charlles Crisstian da
Silva, CPF 863.998.886-20, nº 124.673-5;
II – Ordenador de Despesas Substituto: Ten Cel PM Juliano Messias da Silva, CPF 821.670.286-87,
nº 106.778-4.
Art. 2º – Delegar aos servidores relacionados abaixo a função de
responsáveis técnicos, em todas as suas fases, respeitado o princípio da
segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados, na Unidade
Executora 2100016 do Instituto Estadual de Florestas:
I – Responsável Técnico Titular: Cap PM
Marcos Fernando dos Santos Sardinha, CPF 975.233.993-04, nº 139.313-1;
II – Responsável Técnico Substituto: 1º Ten PM Gildasio Gomes da Silva Junior, CPF 074.793.896-20, nº
149.065-5.
Art. 3º – Convalidar os atos de ordenação de despesas praticados até a
publicação desta portaria.
Art. 4º – Revogam-se a Portaria Conjunta IEF/PMMG nº 28, de 14 de junho
de 2018, e a Portaria Conjunta IEF/PMMG nº 87, de 17 de julho de 2019.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 6 de julho de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas
Cel PM Rodrigo Souza Rodrigues
Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
[1] Decreto nº
47.892, de 23 de março de 2020
[2] Decreto nº
18.445, de 15 de abril de 1977
[3] Decreto nº
37.924, de 16 de maio de 1996
[4] PORTARIA
CONJUNTA IEF/PMMG Nº 89, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.