PORTARIA CONJUNTA IEF/PMMG Nº 81, DE 6 DE JULHO DE 2020

 

Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da unidade executora 2100016 do Instituto Estadual de Florestas, referente ao Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 1371.01.050.116 PMMG/IEF/SEMAD.

(Publicação – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 07/07/2020)

(Revogação– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/11/2021)

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhes conferem o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso VIII do art. 6º do Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1977, e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e no Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 1371.01.050.116,[1][2][3]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Delegar aos servidores relacionados abaixo o ato de ordenar despesas, em todas as suas fases, respeitado o princípio da segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados, na Unidade Executora 2100016 do Instituto Estadual de Florestas:

I – Ordenador de Despesas Titular: Ten Cel PM Ricardo Alexandre Faria, CPF 025.710.896-33, nº 118.704-6; (Redação dada pela PORTARIA CONJUNTA IEF/PMMG Nº 89)[4]

I – Ordenador de Despesas Titular: Maj PM Charlles Crisstian da Silva, CPF 863.998.886-20, nº 124.673-5;

II – Ordenador de Despesas Substituto: Ten Cel PM Juliano Messias da Silva, CPF 821.670.286-87, nº 106.778-4.

Art. 2º – Delegar aos servidores relacionados abaixo a função de responsáveis técnicos, em todas as suas fases, respeitado o princípio da segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados, na Unidade Executora 2100016 do Instituto Estadual de Florestas:

I – Responsável Técnico Titular: Cap PM Marcos Fernando dos Santos Sardinha, CPF 975.233.993-04, nº 139.313-1;

II – Responsável Técnico Substituto: 1º Ten PM Gildasio Gomes da Silva Junior, CPF 074.793.896-20, nº 149.065-5.

Art. 3º – Convalidar os atos de ordenação de despesas praticados até a publicação desta portaria.

Art. 4º – Revogam-se a Portaria Conjunta IEF/PMMG nº 28, de 14 de junho de 2018, e a Portaria Conjunta IEF/PMMG nº 87, de 17 de julho de 2019.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 6 de julho de 2020.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas

Cel PM Rodrigo Souza Rodrigues

Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais



[1] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020

[2] Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1977

[3] Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996

[4] PORTARIA CONJUNTA IEF/PMMG Nº 89, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.