DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 439, DE 10 DE JULHO DE 2020.

Altera a Deliberação CERH-MG nº 424, de 28 de setembro de 2018, que cria o Grupo de Trabalho Conjunto das Câmaras Técnicas Institucional e Legal e de Instrumentos de Gestão com o objetivo de aprimoramento do instrumento cobrança pelo uso de recursos hídricos e dá outras providências.

(Referendada - Pauta da 122ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG)

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/07/2020)

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto nº 46.501, de 05 de maio de 2014 e pelo inciso IX do art. 13 da Deliberação Normativa CERH-MG nº 44, de 06 de janeiro de 2014;

Considerando o disposto no Decreto nº 47.860, de 07 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a implementação da cobrança pelo uso de recursos hídricos em todo Estado;

Considerando a solicitação da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – em participar como membro do Grupo de Trabalho Conjunto das Câmaras Técnicas Institucional e Legal – Ctil – e de Instrumentos de Gestão – Ctig – com o objetivo de aprimoramento do instrumento cobrança pelo uso de recursos hídricos, instituído pela Deliberação CERH-MG nº 424, de 28 de setembro de 2018, respeitado o cronograma de atividades em execução, sem retomada de etapas já vencidas e devidamente realizadas;

Considerando a suspensão de prazos de processos administrativos de qualquer espécie ou natureza, decretada pelo Governo do Estado em função da situação de Calamidade Pública em todo o território de Minas Gerais pelos Decretos Estaduais n° 47.890, de 19 de março de 2020, e nº 47.994, de 29 de junho de 2020;

Considerando a declaração de situação de calamidade pública, mediante Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020;

Considerando a impossibilidade de realização de reunião do Plenário do CERH-MG, em tempo hábil;[1][2][3][4][5][6][7][8]

 

DELIBERA “Ad Referendum” do Plenário:

 

Art. 1º – O art. 2º da Deliberação CERH-MG nº 424, de 28 de setembro de 2018, fica acrescido do inciso XIX:

“Art. 2º – (...)

XIX –Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa”.

Art. 2º – Fica prorrogado o prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho Conjunto das Câmaras Técnicas Institucional e Legal – Ctil – e de Instrumentos de Gestão – Ctig – com o objetivo de aprimoramento do instrumento cobrança pelo uso de recursos hídricos, instituído pela Deliberação CERH-MG nº 424, de 2018, por cento e oitenta dias.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos praticados pela Seapa como integrante do Grupo de Trabalho Conjunto da Ctil e Ctig, a partir de 9 de julho de 2020.

Belo Horizonte, 10 de julho de 2020.

 

MARÍLIA CARVALHO DE MELO.

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas designada para responder pelas funções e atribuições, próprias e delegadas, de

Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999

[2] Decreto nº 46.501, de 05 de maio de 2014

[3] Deliberação Normativa CERH-MG nº 44, de 06 de janeiro de 2014

[4] Decreto nº 47.860, de 07 de fevereiro de 2020

[5] Deliberação CERH-MG nº 424, de 28 de setembro de 2018

[6] Decretos Estaduais n° 47.890, de 19 de março de 2020

[7] Decretos Estaduais n° 47.994, de 29 de junho de 2020

[8] Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020