DELIBERAÇÃO
CERH-MG Nº 439, DE 10 DE JULHO DE 2020.
Altera a Deliberação CERH-MG
nº 424, de 28 de setembro de 2018, que cria o Grupo de Trabalho Conjunto das
Câmaras Técnicas Institucional e Legal e de Instrumentos de Gestão com o
objetivo de aprimoramento do instrumento cobrança pelo uso de recursos hídricos
e dá outras providências.
(Referendada - Pauta da 122ª Reunião
Extraordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG)
(Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 18/07/2020)
O PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições
legais conferidas pela Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo
Decreto nº 46.501, de 05 de maio de 2014 e pelo inciso IX do art. 13 da
Deliberação Normativa CERH-MG nº 44, de 06 de janeiro de 2014;
Considerando o disposto no
Decreto nº 47.860, de 07 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a implementação
da cobrança pelo uso de recursos hídricos em todo Estado;
Considerando a solicitação da
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais –
Seapa – em participar como membro do Grupo de
Trabalho Conjunto das Câmaras Técnicas Institucional e Legal – Ctil – e de Instrumentos de Gestão – Ctig
– com o objetivo de aprimoramento do instrumento cobrança pelo uso de recursos
hídricos, instituído pela Deliberação CERH-MG nº 424, de 28 de setembro de
2018, respeitado o cronograma de atividades em execução, sem retomada de etapas
já vencidas e devidamente realizadas;
Considerando a suspensão de
prazos de processos administrativos de qualquer espécie ou natureza, decretada
pelo Governo do Estado em função da situação de Calamidade Pública em todo o
território de Minas Gerais pelos Decretos Estaduais n° 47.890, de 19 de março
de 2020, e nº 47.994, de 29 de junho de 2020;
Considerando a declaração de
situação de calamidade pública, mediante Decreto nº 47.891, de 20 de março de
2020;
Considerando a impossibilidade
de realização de reunião do Plenário do CERH-MG, em tempo hábil;[1][2][3][4][5][6][7][8]
DELIBERA “Ad Referendum” do Plenário:
Art. 1º – O art. 2º da
Deliberação CERH-MG nº 424, de 28 de setembro de 2018, fica acrescido do inciso
XIX:
“Art. 2º – (...)
XIX –Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa”.
Art. 2º – Fica prorrogado o
prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho Conjunto das Câmaras
Técnicas Institucional e Legal – Ctil – e de
Instrumentos de Gestão – Ctig – com o objetivo de aprimoramento
do instrumento cobrança pelo uso de recursos hídricos, instituído pela
Deliberação CERH-MG nº 424, de 2018, por cento e oitenta dias.
Art. 3º – Esta deliberação
entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos praticados pela Seapa como integrante do Grupo de Trabalho Conjunto da Ctil e Ctig, a partir de 9 de
julho de 2020.
Belo Horizonte, 10 de julho de
2020.
MARÍLIA
CARVALHO DE MELO.
Diretora-Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas designada para responder pelas funções
e atribuições, próprias e delegadas, de
Secretário
de Estado da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável