DELIBERAÇÃO
CERH-MG Nº 441, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a equiparação da
Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul –
AGEVAP – à Agência da Bacia Hidrográfica dos afluentes mineiros do Rio Doce.
(Publicação – Diário Executivo – Minas
Gerais – 05/09/2020)
O PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, os arts. 5º e 6º do Decreto nº 46.501, de 05 de maio de 2014, e
o inciso IX do art. 13 da Deliberação Normativa CERH-MG nº 44, de 06 de janeiro
de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no §2º
do art. 37 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que atribui ao Conselho
Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG – a competência para equiparar às
agências de bacia hidrográficas, a partir de proposta fundamentada dos comitês
de bacias competentes, os consórcios ou as associações intermunicipais de bacias
hidrográficas, bem como as associações regionais e multissetoriais de usuários
de recursos hídricos, legalmente constituídos;
CONSIDERANDO o disposto no
art.19 do Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001;
CONSIDERANDO o disposto no arts. 4º e 5º do Decreto nº 47.633, de 12 de abril de 2019;
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação
Normativa CERH-MG Nº 19, de 29 de junho de 2006;
CONSIDERANDO a Deliberação do
CBH Piranga nº 33, de 31 de agosto de 2020, indicando a Associação Pró-Gestão
das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP – para que seja
equiparada à Agência da Bacia Hidrográfica no âmbito da bacia hidrográfica do
Rio Piranga;
CONSIDERANDO a Deliberação do
CBH Piracicaba nº 56, de 31 de agosto de 2020, indicando a Associação
Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP –
para que seja equiparada à Agência da Bacia Hidrográfica no âmbito da bacia
hidrográfica do Rio Piracicaba;
CONSIDERANDO a Deliberação do
CBH Santo Antônio nº 44, de 31 de agosto de 2020, indicando a Associação
Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP –
para que seja equiparada à Agência da Bacia Hidrográfica no âmbito da bacia
hidrográfica do Rio Santo Antônio;
CONSIDERANDO a Deliberação do
CBH Suaçuí nº 70, de 31 de agosto de 2020, indicando a Associação Pró-Gestão
das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP – para que seja
equiparada à Agência da Bacia Hidrográfica no âmbito da bacia hidrográfica do
Rio Suaçuí;
CONSIDERANDO a Deliberação do
CBH Caratinga nº 03, de 31 de agosto de 2020, indicando a Associação Pró-Gestão
das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP – para que seja
equiparada à Agência da Bacia Hidrográfica no âmbito da bacia hidrográfica do
Rio Caratinga;
CONSIDERANDO a Deliberação do
CBH Manhuaçu nº 58, de 31 de agosto de 2020, indicando a Associação Pró-Gestão
das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP – para que seja
equiparada à Agência da Bacia Hidrográfica no âmbito da bacia hidrográfica do
Rio Manhuaçu;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico
Geabe/IGAM nº 5, de 31 de agosto de 2020, e a Nota
Jurídica PROC/IGAM nº 92, de 03 de setembro de 2020;[1][2][3][4][5][6]
DELIBERA “Ad Referendum” do Plenário:
Art. 1º – Fica aprovada a
equiparação da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio
Paraíba do Sul – AGEVAP –, para exercer até 31 de dezembro de 2025, as
atividades como entidade equiparada às funções de Agência de Bacia Hidrográfica
dos afluentes mineiros dos Rio Doce.
Art. 2º – Esta deliberação
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,04 de setembro
de 2020.
Marília
Carvalho de Melo
Diretora-geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, designada
para responder pela função e atribuições próprias e delegadas de Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos, conforme ato publicado em 14/05/2020.