PORTARIA IEF Nº 107, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Dispõe sobre a realização do processo eletivo dos Conselhos Consultivos ou Deliberativos das unidades de conservação administradas pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF de forma integralmente virtual, e dá outras providências.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/09/2020)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,

CONSIDERANDO as disposições da Portaria IEF nº 19, de 17 de março de 2017 que estabelece os procedimentos para a formação dos Conselhos de Unidades de Conservação administradas pelo Instituto Estadual de Florestas -IEF,[1][2][3][4][5][6]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Fica autorizada a realização do processo eletivo dos Conselhos consultivos ou deliberativos das unidades de conservação administradas pelo Instituto Estadual de Florestas -IEF, integralmente de forma virtual, obedecidos os demais critérios da Portaria IEF nº 19/2017.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 2020.

Belo Horizonte,17 de setembro de 2020.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020

[2] Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000

[3] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[6] Portaria IEF nº 19, de 17 de março de 2017