PORTARIA
IEF Nº 107, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a realização do
processo eletivo dos Conselhos Consultivos ou Deliberativos das unidades de
conservação administradas pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF de forma
integralmente virtual, e dá outras providências.
(Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 18/09/2020)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto
Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro
de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
CONSIDERANDO as disposições da
Portaria IEF nº 19, de 17 de março de 2017 que estabelece os procedimentos para
a formação dos Conselhos de Unidades de Conservação administradas pelo
Instituto Estadual de Florestas -IEF,[1][2][3][4][5][6]
RESOLVE:
Art. 1º- Fica autorizada a
realização do processo eletivo dos Conselhos consultivos ou deliberativos das unidades
de conservação administradas pelo Instituto Estadual de Florestas -IEF,
integralmente de forma virtual, obedecidos os demais critérios da Portaria IEF
nº 19/2017.
Art. 2º- Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de
2020.
Belo Horizonte,17 de setembro
de 2020.
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral
do IEF