PORTARIA
IGAM Nº 71, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.
Declaração de Área de Conflito
– DAC n° 007/2020, localizada na bacia hidrográfica do rio Formoso, no
Município de Buritizeiro - MG.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/11/2020)
O Diretor Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas, no uso de suas atribuições
legais contidas no artigo 9º, do Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro
de 2020, e com base no disposto na Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997,
na Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no artigo 12 da Lei Estadual
n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro
de 2000 e nas demais normas e notas técnicas;
Artigo 17 da Lei 13.199, de
1999 que prevê que o regime de outorga de direito de uso de recursos hídricos
do Estado tem por objetivo assegurar os controles quantitativo e qualitativo
dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água;
A Nota Técnica DIC/DvRUn° 007/2006 que define os procedimentos para emissão da
Declaração de Área de Conflito – DAC;
O Decreto Estadual n° 47.705,
de 04 de setembro de 2019, que estabe- lece normas e procedimentos para a regularização de uso de
recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais. A Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, que estabelece normas
suplementares para a regularização dos recursos hídricos de domínio do Estado
de Minas Gerais e dá outras providências. Os estudos técnicos emitidos pela
Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos - GERUR/Igam
que caracteriza a bacia hidrográfica do rio Formoso em situação de conflito
pelo uso da água, constantes do processo SEI nº 2240.01.0003296/2020-74. [1][2][3][4][5][6][7]
RESOLVE:
Art.1º Estabelece a Declaração
de Área de Conflito – DAC n° 007/2020, a bacia hidrográfica do rio Formoso,
situada a montante do ponto de coordenadas geográficas de latitude 17°35’58” S
e longitude 45°16’12” W, no município de Buritizeiro - MG, em razão da demanda pelo
uso de recursos hídricos superficiais ser superior ao limite outorgável a fio
d’água.
Art.2º A regularização das
intervenções hídricas localizadas na área de abrangência da DAC n° 007/2020
deverá realizar-se por meio de pro- cesso único de outorga.
Art.3° Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de novembro
de 2020.
Marcelo
Fonseca
Diretor-Geral
do Igam