IGAM
PORTARIA IGAM Nº 72, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.
Declaração de Área de Conflito
– DAC n° 008/2020, localizada na bacia hidrográfica do rio Candonga, nos
Municípios de Arcos, Formiga e Pains - MG.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/11/2020)
O Diretor Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas, no uso de suas atribuições legais
contidas no artigo 9º, do Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de
2020, e com base no disposto na Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na
Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no artigo 12 da Lei Estadual n.º
21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de
2000 e nas demais normas e notas técnicas; Artigo 17 da Lei 13.199, de 1999 que
prevê que o regime de outorga de direito de uso de recursos hídricos do Estado
tem por objetivo assegurar os controles quantitativo e qualitativo dos usos da
água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água;
A Nota Técnica DIC/DvRUn° 007/2006 que define os procedimentos para emissão da
Declaração de Área de Conflito – DAC;
O Decreto Estadual n° 47.705,
de 04 de setembro de 2019, que estabelece normas e procedimentos para a
regularização de uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais.
A Portaria Igam n°48, de 04 de outubro de 2019, que
estabelece normas suplementares para a regularização dos recursos hídricos de
domínio do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. Os estudos técnicos
emitidos pela Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos - GERUR/Igam que caracteriza a bacia hidrográfica do Rio Formoso em
situação de conflito pelo uso da água, constantes do processo SEI nº
2240.01.0002825/2020-8 [1][2][3][4][5][6][7]
RESOLVE:
Art.1º Estabelece a Declaração
de Área de Conflito – DAC n° 008/2020, a bacia hidrográfica do Rio Candonga,
situada a montante do ponto de coordenadas geográficas de latitude
20°12’12.02”S e longitude 45°39’11.70”W, nos municípios de Arcos, Formiga e Pains - MG, em razão da demanda pelo uso de recursos hídricos
superficiais ser superior ao limite outorgável a fio d’água.
Art.2º A regularização das
intervenções hídricas localizadas na área de abrangência da DAC n° 008/2020
deverá realizar-se por meio de processo único de outorga.
Art.3° Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de novembro
de 2020.
Marcelo
Fonseca
Diretor-Geral
do Igam