PORTARIA IEF Nº 60, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN “São
Pedro do Campo Belo”, de propriedade de Maximiano José Lamas Dias, localizada
no município de Rio Novo/MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/09/2021)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL
DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no
Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998,na Lei Federal nº 9.985, de 18 de
julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006,[1] [2] [3] [4]
RESOLVE:
Art. 1º –Fica reconhecida como Reserva
Particular do Patrimônio Natural a RPPN “São Pedro do Campo Belo”, processo SEI
nº 2100.01.0061248/2020-72, de interesse público e em caráter de perpetuidade,
localizada no município de Rio Novo, Estado de Minas Gerais, no imóvel inscrito
na matrícula 9869, registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Rio Novo, de propriedade de Maximiano José Lamas Dias.
Parágrafo único–A RPPN “São Pedro do
Campo Belo” tem área de 4,9708 hectares, averbada na matrícula do imóvel sob o
número Av3- 9869.
Art.2º –A Reserva Particular do
Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo
de conservar a diversidade biológica.
Art. 3º –As condutas e atividades
lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções
administrativas, civis e penais cabíveis
Art. 4º –Esta portaria entra em vigor
na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2021.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF
[1] DECRETO Nº 47.892, DE
23 DE MARÇO DE 2020
[2] Lei nº 20.922, de 16
de outubro de 2013
[3] Decreto nº 39.401, de
21 de janeiro de 1998
[4] Lei
nº 9.985, de 18 de julho de 2000