PORTARIA IGAM Nº 69, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
Estabelece condições complementares às estabelecidas na portaria de
outorga nº 0107278/2021 da UHE Nova Ponte, na bacia hidrográfica do rio
Araguari, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/09/2021)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais
contidas no Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, no inciso
II do artigo 12 da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base
no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999; [1] [2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º Definir condições de
operação complementares às estabelecidas na portaria de outorga nº
0107278/2021, de 04 de setembro de 2021, que concedeu o direito de uso de
recursos hídricos ao Aproveitamento de Potencial Hidrelétrico Nova Ponte.
Parágrafo único: As condições de
operação complementares vigorarão até 30 de novembro de 2021.
Art. 2º O ONS deverá adequar a
operação da UHE Nova Ponte de modo que o reservatório seja operado acima da
cota mínima 782,5 m, equivalente a 10% de seu volume útil para a geração de
energia elétrica.
Art. 3º Caberá ao ONS estabelecer
regra operativa para as demais UHEs da bacia
hidrográfica do rio Araguari para atender às condições mínimas de suas
respectivas portarias de outorgas e licenciamentos ambientais.
Art. 4º Esta Portaria não
dispensa e nem substitui a obrigação dos agentes responsáveis pela operação dos
reservatórios de obter e atender o disposto nas certidões, alvarás ou licenças
de qualquer natureza exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de setembro de
2021.
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do IGAM
[1] DECRETO Nº 47.866, DE 19
DE FEVEREIRO DE 2020
[2] LEI Nº 21.972, DE 21 DE
JANEIRO DE 2016
[3] Lei nº 13.199, de 29 de
janeiro de 1999