DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 463, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

 

 

Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto Paranaíba, na forma da Deliberação do CBH PN1 nº 40, de 09 de setembro de 2021.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/10/2021)


O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH-MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 25, §2º, da Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999; no artigo 40 do Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001; e o disposto no artigo 12 do Decreto nº 48.160, de 24 de março de 2021; [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica aprovada a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do dos Afluentes Mineiros do Alto Paranaíba, na forma da Deliberação do CBH PN1 nº 40, de 09 de setembro de 2021, conforme decisão proferida na 125ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG, realizada em 28 de setembro de 2021, às 14:00 horas.

Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de setembro de 2021.

 

(a)  Marília Carvalho de Melo. Secretária de Estado de Meio

Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do

Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG.

 



[1] Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999

[2] Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001

[3] DECRETO Nº 48.160, DE 24 DE MARÇO DE 2021