PORTARIA IGAM N° 82 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

 

 

Institui Comissão Gestora Local em trecho da DAC nº 013/2007, Sub Bacia Hidrográfica do Ribeirão Santa Fé, nos municípios de Romaria, Estrela do Sul, Nova Ponte e Indianópolis e Irai de Minas.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2021)

 

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020, [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – em trecho da DAC nº 013/2007, Sub-Bacia Hidrográfica do Ribeirão Santa Fé nos municípios de Romaria, Estrela do Sul, Nova Ponte e Indianópolis e Irai de Minas, doravante denominada “CGL Sub-Bacia Hidrográfica do Ribeirão Santa Fé”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:

 

Usuários

CPFs/CNPJs

Agropecuária Longhi Ltda

22.165.914/0001-45

André Fabiano Dias

916.06*.***-**

Antônio Francisquini

145.81*.***-**

Durval Envagelista Fernandes

037.45*.***-**

Edvaldo Haruo

239.84*.***-**

Enari Edgard Seibt

102.36*.***-**

Higino Pasuch

308.02*.***-**

Israel Alves

677.81*.***-**

Ivani Ângelo

240.31*.***-**

João Rodrigues dos Reis

538.53*.***-**

Lourisvaldo Teodoro Júnior

461.12*.***-**

Neuza de Lourdes Pereira

618.28*.***-**

 

Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Rio Paranaíba(CBH PN1), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Sub-Bacia Hidrográfica do Ribeirão Santa Fé.

 Parágrafo único – Caso o CBH PN1 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade Regional de Gestão das Águas Triângulo Mineiro – URGA TM, realizará a convocação

 Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.

 

Marcelo Fonseca

Diretor-Geral do Igam

 

 

 



[1] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

[2] DECRETO Nº 47.705, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019

[3] PORTARIA IGAM Nº 26, DE 05 DE JUNHO DE 2020