PORTARIA IGAM N° 89 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

 

Institui Comissão Gestora Local em trecho da DAC nº 002/2006 Bacia Hidrográfica do Baixo Ribeirão Entre-Ribeiros, nos Municípios de Paracatu e Unaí.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/11/2021)

 

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020, [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

   Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL –da DAC nº 002/2006 Bacia Hidrográfica do Baixo Ribeirão Entre-Ribeiros, nos Municípios de Paracatu e Unaí, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Baixo Ribeirão Entre-Ribeiros”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:

 

USUÁRIO

CPF/CNPJ

Ademir Maçanori Hond

901.84x.xxx-xx

Agropecuária AgroAppelt

30.128.xxx/xxxx-xx

Antônio Arquimedes Borges de Oliveira

159.43x.xxx-xx

Antônio Quirino da Silva

037.11x.xxx-xx

Associação de Apoio aos Produtores de Entre Ribeiros

20.211.xxx/xxxx-xx

Bioenergética Vale do Paracatu - BEVAP

08.793.xxx/xxxx-xx

Cristiano Lúcio Costa Censoni

016.36x.xxx-xx

EMBRAUB – Empresa Brasileira de Urbani- zação Ltda

21.175.xxx/xxxx-xx

Miguel Gonçalves Lemos

217.95x.xxx-xx

Ricardo Massaro Konishi

050.04x.xxx-xx

 

Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu (CBH SF7), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Baixo Ribeirão Entre-Ribeiros.

Parágrafo único – Caso o CBH SF7 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade Regional de Gestão das Águas Noroeste de Minas– URGA NOR, realizará a convocação

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de novembro de 2021.

 

Marcelo Fonseca

Diretor-Geral do Igam



[1] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

[2] DECRETO Nº 47.705, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019

[3] PORTARIA IGAM Nº 26, DE 05 DE JUNHO DE 2020