PORTARIA IGAM N° 90 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Local em
trecho da DAC nº 002/2006 Bacia Hidrográfica do Ribeirão Santa Rita, no
Município de Paracatu.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/11/2021)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais
contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020, [1] [2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a
Comissão Gestora Local – CGL – da DAC nº 002/2006 Bacia Hidrográfica do Ribeirão
Santa Rita, no Município de Paracatu, doravante denominada “CGL Bacia
Hidrográfica do Ribeirão Santa Rita”, composta pelos seguintes usuários,
outorgados ou outorgáveis:
|
Usuários |
CPF/CNPJ |
|
Cristiano
Lúcio Costa Censoni |
016.36x.xxx-xx |
|
Espólio
de Osvaldo Massao Konish |
183.58x.xxx-xx |
|
Helder
de Almeida Brandão |
296.32x.xxx-xx |
|
Ivan
Brochado Botelho |
296.79x.xxx-xx |
|
José
Eustáquio Pereira |
119.51x.xxx-xx |
|
Kinross Brasil Mineração S/A |
20.346.xxx-xxxx/xx |
|
Maria
Márcia Menezes |
380.85x.xxx-xx |
|
Sueli
Soares dos Santos Alves |
001.82x.xxx-xx |
Art. 2º – O Comitê da Bacia
Hidrográfica do Rio Paracatu (CBH SF7), em até 30 (trinta) dias após a
publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários
identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica
do Ribeirão Santa Rita.
Parágrafo único – Caso o CBH SF7 não
realize a convocação prevista no caput
dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da
Unidade Regional de Gestão das Águas Noroeste de Minas – URGA NOR, realizará a
convocação
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
[1] DECRETO Nº
47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
[2] DECRETO Nº
47.705, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019
[3] PORTARIA
IGAM Nº 26, DE 05 DE JUNHO DE 2020