PORTARIA IGAM Nº 95, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Constitui Comissão Especial encarregada
de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e
das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/11/2021)
O DIRETOR GERAL do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, criado pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e
Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas
atribuições, [1] [2] [3]
Art. 1º - Fica constituída
Comissão Especial com a finalidade de promover os inventários físicos e
financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes do grupo
Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão
de Águas – IGAM.
Art. 2º - A Comissão de que trata o
artigo anterior será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:a)Athos
Rodrigo Lino de Souza – Masp 1.395.648-7;b)Mário Henrique Souza e Moura – Masp
1.250.706-7;Parágrafo Único. Para atendimento das disposições específicas de
encerramento do exercício e prestação de contas, deverá ser elaborado relatório
específico, observadas as disposições do Decreto Estadual n° 48.303, de 19 de
novembro 2021.
Art. 3º - O trabalho da Comissão
Especial iniciará a partir da publicação desta Portaria, devendo ser
consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.
Art. 4º - Os servidores designados pela
presente Portaria deverão zelar, no que couber, pelo fiel cumprimento das
diretrizes e prazos estabelecidos pelo Decreto nº 48.303/2021.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral
[1] Lei nº
12.584, de 17 de julho de 1997
[2] DECRETO Nº
47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
[3] LEI Nº
21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016