PORTARIA IGAM N° 100 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Localda DAC nº 010/2006 Bacia Hidrográfica do Ribeirão
Garapa, no Município de Unaí.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/11/2021)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19
de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04
de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05
de junho de 2020, [1] [2] [3]
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora
Local – CGL –da DAC nº 010/2006 Bacia Hidrográfica do Ribeirão Garapa, no
Município de Unaí, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Ribeirão
Garapa”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
|
Usuários |
CPFs / CNPJs |
|
Agrícola
Xingu S.A. |
01.327.xxx/xxxx-xx |
|
Euvaldo Campos Teixeira |
055.03x.xxx-xx |
|
Mauro
Rodrigues Bráulio |
078.24x.xxx-xx |
|
Theodorus Gerardus Cornelis
Sanders |
061.28x.xxx-xx |
Art. 2º – O Comitê da Bacia
Hidrográfica do Rio Urucuia (CBH SF8), em até 30
(trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a convocação
dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia
Hidrográfica do Ribeirão Garapa.
Parágrafo único – Caso o CBH SF8não
realize a convocação prevista no caput
dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da
Unidade Regional de Gestão das Águas Noroeste de Minas– URGA NOR, realizará a
convocação
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2021.
[1] DECRETO Nº
47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
[2] DECRETO Nº
47.705, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019
[3] PORTARIA
IGAM Nº 26, DE 05 DE JUNHO DE 2020