PORTARIA IGAM N° 108 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Local da DAC
nº 024/2007 Bacia Hidrográfica do Córrego Lagoa Torta, no Município de
Paracatu.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/12/2021)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19
de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04
de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05
de junho de 2020, [1] [2] [3]
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora
Local – CGL–da DAC nº 024/2007 Bacia Hidrográfica do Córrego Lagoa Torta, no
Município de Paracatu, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Córrego
Lagoa Torta”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
|
Usuários |
CPFs |
|
Antério Mânica |
355.49x.xxx-xx |
|
Antônio
Francisquini Baptista |
145.81x.xxx-xx |
|
Jorge Imanichi |
396.84x.xxx-xx |
|
Laércio
Bueno de Godoi |
137.10x.xxx-xx |
|
Mairon Mânica |
040.40x.xxx-xx |
|
Maria Maliko Takahashi Suzuki |
689.93x.xxx-xx |
|
Olavo
Remígio Condé |
324.20x.xxx-xx |
|
Paulino
Takashi Hatori |
362.65x.xxx-xx |
Art. 2º – O Comitê da Bacia
Hidrográfica do Alto Paranaíba (CBH PN1), em até 30 (trinta) dias após a
publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários
identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica
do Córrego Lagoa Torta.
Parágrafo único – Caso o CBH PN1 não
realize a convocação prevista no caput
dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da
Unidade Regional de Gestão das Águas Noroeste de Minas– URGA NOR, realizará a
convocação.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2021.
[1] DECRETO Nº
47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
[2] DECRETO Nº
47.705, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019
[3] PORTARIA
IGAM Nº 26, DE 05 DE JUNHO DE 2020