PORTARIA ARSAE-MG Nº 255, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
Designa o Encarregado pelo Tratamento
de Dados Pessoais na Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.
(Publicação - Diário Executivo – “Minas Gerais” – 11/12/2021)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março de 2020 e
Considerando as disposições da
Portaria Arsae-MG nº 254, de 09 de dezembro de
2021; [1] [2]
RESOLVE:
Art. 2º -Fica
designado o servidor Guilherme Abreu Souza, Masp: 1.373.159-1, como Encarregado
pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais -
Arsae-MG, para os efeitos da Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018. (Redação dada pela Portaria ARSAE-MG nº 274, de 27 de julho de 2022)
§1º - O Encarregado
pelo Tratamento de Dados Pessoais será responsável pela proteção desses dados
no âmbito da Arsae-MG.
§2º - O Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais será
apoiado, no que couber, pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Arsae-MG nº 254, de 09 de Dezembro de2021.
Art. 1º - Designar o servidor Raphael
Tadeu Leite Gomes, Masp: 1.366.390-1, como Encarregado pelo Tratamento de Dados
Pessoais no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG,
para os efeitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§1º - O Encarregado pelo Tratamento de
Dados Pessoais será responsável pela proteção desses dados no âmbito da Arsae-MG.
§2º - O Encarregado(a)
pelo Tratamento de Dados Pessoais será apoiado, no que couber, pelo Grupo de
Trabalho instituído pela Portaria Arsae-MG nº
254.
Art. 2º - O exercício das funções de
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será considerado trabalho de
relevante interesse público e não ensejará qualquer tipo de remuneração
adicional.
Art. 3º - Sem prejuízo das atividades
previstas no §2º do art. 41 da Lei nº 13.709/2018, o Encarregado pelo
Tratamento de Dados Pessoais terá as seguintes atribuições:
I - Elaborar e submeter ao Chefe de
Gabinete, para aprovação, o Programa de Governança em Privacidade e Dados
Pessoais, em conformidade com o disposto na LGPD, contemplando as seguintes
etapas:
a) avaliação da realidade
organizacional;
b) elaboração dos Documentos de
Privacidade; e
c) implementação e monitoramento.
II - coordenar a
conformidade com a LGPD, com as diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção
de Dados, com as diretrizes e orientações do Comitê Estadual de Proteção de
Dados Pessoais;
II - guardar conformidade
com as políticas institucionais da Arsae-MG;
IV - fornecer orientações, quando solicitado, no que
diz respeito a relatórios de impacto sobre proteção de dados relativos a
atividades de tratamento de dados pessoais da Arsae-MG.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2021.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
[1] DECRETO Nº 47.884,
DE 13 DE MARÇO DE 2020
[2] PORTARIA
ARSAE-MG Nº 254, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021