PORTARIA ARSAE-MG Nº 255, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.

 

(Publicação - Diário Executivo – “Minas Gerais” – 11/12/2021)

 

O  DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março de 2020 e

Considerando as disposições da Portaria Arsae-MG nº 254, de 09 de dezembro de 2021; [1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 2º -Fica designado o servidor Guilherme Abreu Souza, Masp: 1.373.159-1, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG, para os efeitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. (Redação dada pela Portaria ARSAE-MG nº 274, de 27 de julho de 2022)

§1º - O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será responsável pela proteção desses dados no âmbito da Arsae-MG.

§2º - O Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais será apoiado, no que couber, pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Arsae-MG nº 254, de 09 de Dezembro de2021.

Art. 1º - Designar o servidor Raphael Tadeu Leite Gomes, Masp: 1.366.390-1, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG, para os efeitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

§1º - O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será responsável pela proteção desses dados no âmbito da Arsae-MG.

§2º - O Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais será apoiado, no que couber, pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Arsae-MG nº 254.

Art. 2º - O exercício das funções de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será considerado trabalho de relevante interesse público e não ensejará qualquer tipo de remuneração adicional.

Art. 3º - Sem prejuízo das atividades previstas no §2º do art. 41 da Lei nº 13.709/2018, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais terá as seguintes atribuições:

I - Elaborar e submeter ao Chefe de Gabinete, para aprovação, o Programa de Governança em Privacidade e Dados Pessoais, em conformidade com o disposto na LGPD, contemplando as seguintes etapas:

a) avaliação da realidade organizacional;

b) elaboração dos Documentos de Privacidade; e

c) implementação e monitoramento.

II - coordenar a conformidade com a LGPD, com as diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, com as diretrizes e orientações do Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais;

II - guardar conformidade com as políticas institucionais da Arsae-MG;

IV - fornecer orientações, quando solicitado, no que diz respeito a relatórios de impacto sobre proteção de dados relativos a atividades de tratamento de dados pessoais da Arsae-MG.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2021.

 

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Geral

 

 



[1] DECRETO Nº 47.884, DE 13 DE MARÇO DE 2020

[2] PORTARIA ARSAE-MG Nº 254, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021