PORTARIA IGAM N° 111 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Local da DAC
nº 004/2006 Bacia Hidrográfica do Córrego Boa Esperança, no Município de
Paracatu.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/12/2021)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866,
de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705,
de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020, [1] [2] [3]
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora
Local – CGL–da DAC nº 004/2006 Bacia Hidrográfica do Córrego Boa Esperança, no
Município de Paracatu, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Córrego
Boa Esperança”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
|
Usuários |
CPFs / CNPJ |
|
Destilaria
Vale do Paracatu Agroenergia S.A |
07.459.xxx/xxxx-xx |
|
Joaquim
Santiago |
067.91x.xxx-xx |
|
Luiz
Antônio |
336.06x.xxx-xx |
|
Paulo
Arthur |
214.97x.xxx-xx |
Art. 2º – O Comitê da Bacia
Hidrográfica do Rio Paracatu (CBH SF7), em até 30 (trinta) dias após a
publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários
identificados no art. 1º para a reunião de instalação
da CGL Bacia Hidrográfica do Córrego Boa Esperança.
Parágrafo único – Caso o CBH SF7 não
realize a convocação prevista no caput dentro
do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas Noroeste de Minas– URGA NOR, realizará a convocação.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2021.
[1] DECRETO Nº
47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
[2] DECRETO Nº
47.705, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019
[3] PORTARIA
IGAM Nº 26, DE 05 DE JUNHO DE 2020