PORTARIA IGAM N° 121 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

 

Institui Comissão Gestora Local da DAC nº 004/2009 Bacia Hidrográfica do Médio Rio Claro, nos Municípios de Uberaba, Sacramento e Nova Ponte.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/12/2021)

 

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020, [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL–da DAC nº 004/2009 Bacia Hidrográfica do Médio Rio Claro, nos Municípios de Uberaba, Sacramento e Nova Ponte, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Médio Rio Claro”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:

 

 

Usuários

CPFs/CNPJ

Andre Luiz Cortez Martins

266.55x.xxx-xx

Décio Bergamasco

057.31x.xxx-xx

Djalma Pereira

366.03x.xxx-xx

Elio Pereira de Souza

288.47x.xxx-xx

José Anibal Ferreira

019.86x.xxx-xx

Massato Hatsuia

258.20x.xxx-xx

Nilson José Pereira

393.96x.xxx-xx

Paulo Carneiro Naves

182.11x.xxx-xx

Sergio Bernardes Lemos

592.05x.xxx-xx

Usina Uberaba S.A

07.674.xxx/xxxx-xx

 

Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (CBH PN2), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Médio Rio Claro.

Parágrafo único – Caso o CBH PN2não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade Regional de Gestão das Águas do Triângulo Mineiro– URGA TM, realizará a convocação

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2021.

 

Marcelo Fonseca

Diretor-Geral do Igam

 

 

 

 

 

 

 

 



[1] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

[2] DECRETO Nº 47.705, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019

[3] PORTARIA IGAM Nº 26, DE 05 DE JUNHO DE 2020