PORTARIA IGAM N° 121 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Local da DAC
nº 004/2009 Bacia Hidrográfica do Médio Rio Claro, nos Municípios de Uberaba,
Sacramento e Nova Ponte.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/12/2021)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19
de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04
de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05
de junho de 2020, [1] [2] [3]
Art. 1º – Instituir a Comissão
Gestora Local – CGL–da DAC nº 004/2009 Bacia Hidrográfica do Médio Rio Claro,
nos Municípios de Uberaba, Sacramento e Nova Ponte, doravante denominada “CGL
Bacia Hidrográfica do Médio Rio Claro”, composta pelos seguintes usuários,
outorgados ou outorgáveis:
|
Usuários |
CPFs/CNPJ |
|
Andre Luiz Cortez Martins |
266.55x.xxx-xx |
|
Décio
Bergamasco |
057.31x.xxx-xx |
|
Djalma
Pereira |
366.03x.xxx-xx |
|
Elio Pereira de Souza |
288.47x.xxx-xx |
|
José Anibal Ferreira |
019.86x.xxx-xx |
|
Massato Hatsuia |
258.20x.xxx-xx |
|
Nilson
José Pereira |
393.96x.xxx-xx |
|
Paulo
Carneiro Naves |
182.11x.xxx-xx |
|
Sergio
Bernardes Lemos |
592.05x.xxx-xx |
|
Usina
Uberaba S.A |
07.674.xxx/xxxx-xx |
Art. 2º – O Comitê da Bacia
Hidrográfica do Rio Araguari (CBH PN2), em até 30 (trinta) dias após a
publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários
identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica
do Médio Rio Claro.
Parágrafo único – Caso o CBH PN2não
realize a convocação prevista no caput
dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da
Unidade Regional de Gestão das Águas do Triângulo Mineiro– URGA TM, realizará a
convocação
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2021.
Marcelo Fonseca
Diretor-Geral do Igam
[1] DECRETO Nº
47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
[2] DECRETO Nº
47.705, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019
[3] PORTARIA
IGAM Nº 26, DE 05 DE JUNHO DE 2020