PORTARIA IGAM N° 123 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

 

Institui Comissão Gestora Local da DAC nº 008/2005 Bacia Hidrográfica do Alto Rio Piedade, nos Municípios de Monte Alegre de Minas e Tupaciguara.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/12/2021)

 

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020, [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL–da DAC nº 008/2005 Bacia Hidrográfica do Alto Rio Piedade, nos Municípios de Monte Alegre de Minas e Tupaciguara, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Alto Rio Piedade”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:

 

 

Usuários

CPFs e CNPJs

ABC – Agricultura e Pecuária S/A

19.929.xxx/xxxx-xx

Adevanir de Lima

595.24x.xxx-xx

Agropecuária Jardim do Lago Ltda

00.711.xxx/xxxx-xx

Benedito Sérgio Alves

272.27x.xxx-xx

Bioenergética Aroeira Ltda

08.355.xxx/xxxx-xx

Carlos Egberto Silva de Arruda Pinto

002.32x.xxx-xx

Dalmo Alves de Souza

492.15x.xxx-xx

Denílson Borsatto Ribeiro

999.80x.xxx-xx

Departamento de Água e Esgoto - DAE

22.236.xxx/xxxx-xx

Elcir de Freitas Queiroz

043.28x.xxx-xx

Fabiano Cabral de Sousa

912.08x.xxx-xx

Geraldo Gil Faggioni Junior

065.42x.xxx-xx

Hamilton Vieira Engel

479.64x.xxx-xx

José Rosa de Paula

272.27x.xxx-xx

Leon Bernardo Knychala

255.21x.xxx-xx

Luis Borssatto

957.21x.xxx-xx

Mário Attiê Junior

107.59x.xxx-xx

Oclécio Alves de Araújo

004.89x.xxx-xx

Odorico Pereira

094.91x.xxx-xx

Ronaldo Mendes Costa

145.10x.xxx-xx

Silvio Antonio Cordeiro Farinelli

066.25x.xxx-xx

Vazante Agro Pecuária Ltda

18.438.xxx/xxxx-xx

 

Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Baixo Rio Paraopeba(CBH PN3), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Alto Rio Piedade.

Parágrafo único – Caso o CBH PN3 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade Regional de Gestão das Águas do Triângulo Mineiro– URGA TM, realizará a convocação

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2021.

 

Marcelo Fonseca

Diretor-Geral do Igam

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



[1] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

[2] DECRETO Nº 47.705, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019

[3] PORTARIA IGAM Nº 26, DE 05 DE JUNHO DE 2020