PORTARIA IGAM N° 123 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Local da DAC
nº 008/2005 Bacia Hidrográfica do Alto Rio Piedade, nos Municípios de Monte
Alegre de Minas e Tupaciguara.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/12/2021)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19
de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04
de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05
de junho de 2020, [1] [2] [3]
Art. 1º – Instituir a Comissão
Gestora Local – CGL–da DAC nº 008/2005 Bacia Hidrográfica do Alto Rio Piedade,
nos Municípios de Monte Alegre de Minas e Tupaciguara, doravante denominada
“CGL Bacia Hidrográfica do Alto Rio Piedade”, composta pelos seguintes
usuários, outorgados ou outorgáveis:
|
Usuários |
CPFs e CNPJs |
|
ABC –
Agricultura e Pecuária S/A |
19.929.xxx/xxxx-xx |
|
Adevanir de Lima |
595.24x.xxx-xx |
|
Agropecuária
Jardim do Lago Ltda |
00.711.xxx/xxxx-xx |
|
Benedito
Sérgio Alves |
272.27x.xxx-xx |
|
Bioenergética
Aroeira Ltda |
08.355.xxx/xxxx-xx |
|
Carlos
Egberto Silva de Arruda Pinto |
002.32x.xxx-xx |
|
Dalmo
Alves de Souza |
492.15x.xxx-xx |
|
Denílson
Borsatto Ribeiro |
999.80x.xxx-xx |
|
Departamento
de Água e Esgoto - DAE |
22.236.xxx/xxxx-xx |
|
Elcir de Freitas Queiroz |
043.28x.xxx-xx |
|
Fabiano
Cabral de Sousa |
912.08x.xxx-xx |
|
Geraldo
Gil Faggioni Junior |
065.42x.xxx-xx |
|
Hamilton
Vieira Engel |
479.64x.xxx-xx |
|
José
Rosa de Paula |
272.27x.xxx-xx |
|
Leon
Bernardo Knychala |
255.21x.xxx-xx |
|
Luis Borssatto |
957.21x.xxx-xx |
|
Mário Attiê Junior |
107.59x.xxx-xx |
|
Oclécio Alves de Araújo |
004.89x.xxx-xx |
|
Odorico
Pereira |
094.91x.xxx-xx |
|
Ronaldo
Mendes Costa |
145.10x.xxx-xx |
|
Silvio Antonio Cordeiro Farinelli |
066.25x.xxx-xx |
|
Vazante
Agro Pecuária Ltda |
18.438.xxx/xxxx-xx |
Art. 2º – O Comitê da Bacia
Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Baixo Rio Paraopeba(CBH
PN3), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar
a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação
da CGL Bacia Hidrográfica do Alto Rio Piedade.
Parágrafo único – Caso o CBH PN3 não
realize a convocação prevista no caput
dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da
Unidade Regional de Gestão das Águas do Triângulo Mineiro– URGA TM, realizará a
convocação
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2021.
Marcelo Fonseca
Diretor-Geral do Igam
[1] DECRETO Nº
47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
[2] DECRETO Nº
47.705, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019
[3] PORTARIA
IGAM Nº 26, DE 05 DE JUNHO DE 2020