PORTARIA IGAM N° 122 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

Institui Comissão Gestora Local da DAC nº 014/2007 Bacia Hidrográfica do Ribeirão Mandaguari, nos Municípios de Indianopolis e Nova Ponte.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/12/2021)

 

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020, [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL–da DAC nº 014/2007 Bacia Hidrográfica do Ribeirão Mandaguari, nos Municípios de Indianopolis e Nova Ponte, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Ribeirão Mandaguari”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:

 

Usuários

CPFs / CNPJs

Agropecuária LAP Ltda

71.309.xxx/xxxx-xx

Carlos Guidi Júnior

020.56x.xxx-xx

Ceumari Empreendimentos Imobiliários Ltda

26.180.xxx/xxxx-xx

Fazendas Reunidas PANSUL

50.595.xxx/xxxx-xx

Fidêncio Sabadin

227.00x.xxx-xx

Francisco Sérgio de Assis

529.56x.xxx-xx

Ivalino Pedro Furlanetto

153.40x.xxx-xx

Lucas Johannes Maria Aernoudts

234.03x.xxx-xx

Marcelo Fernandes Resende

573.30x.xxx-xx

Nilson José Pereira

393.96x.xxx-xx

Olvinto Fernandes Resende

394.03x.xxx-xx

Orlando Sacardo

211.27x.xxx-xx

Revaldere de Castro

381.77x.xxx-xx

 

 Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (CBH PN2), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Ribeirão Mandaguari.          

Parágrafo único – Caso o CBH PN2não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade Regional de Gestão das Águas do Triângulo Mineiro– URGA TM, realizará a convocação

 Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2021.

 

Marcelo Fonseca

Diretor-Geral do Igam

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



[1] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

[2] DECRETO Nº 47.705, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019

[3] PORTARIA IGAM Nº 26, DE 05 DE JUNHO DE 2020