PORTARIA IGAM N° 122 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Local da DAC
nº 014/2007 Bacia Hidrográfica do Ribeirão Mandaguari, nos Municípios de Indianopolis e Nova Ponte.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/12/2021)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866,
de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705,
de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020, [1] [2] [3]
Art. 1º – Instituir a
Comissão Gestora Local – CGL–da DAC nº 014/2007 Bacia Hidrográfica do Ribeirão
Mandaguari, nos Municípios de Indianopolis e Nova
Ponte, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Ribeirão Mandaguari”,
composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
|
Usuários |
CPFs / CNPJs |
|
Agropecuária
LAP Ltda |
71.309.xxx/xxxx-xx |
|
Carlos Guidi Júnior |
020.56x.xxx-xx |
|
Ceumari Empreendimentos Imobiliários Ltda |
26.180.xxx/xxxx-xx |
|
Fazendas
Reunidas PANSUL |
50.595.xxx/xxxx-xx |
|
Fidêncio Sabadin |
227.00x.xxx-xx |
|
Francisco
Sérgio de Assis |
529.56x.xxx-xx |
|
Ivalino Pedro Furlanetto |
153.40x.xxx-xx |
|
Lucas Johannes Maria Aernoudts |
234.03x.xxx-xx |
|
Marcelo
Fernandes Resende |
573.30x.xxx-xx |
|
Nilson
José Pereira |
393.96x.xxx-xx |
|
Olvinto Fernandes Resende |
394.03x.xxx-xx |
|
Orlando
Sacardo |
211.27x.xxx-xx |
|
Revaldere de Castro |
381.77x.xxx-xx |
Art. 2º – O Comitê da Bacia
Hidrográfica do Rio Araguari (CBH PN2), em até 30 (trinta) dias após a
publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários
identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica
do Ribeirão
Mandaguari.
Parágrafo único – Caso o CBH PN2não
realize a convocação prevista no caput
dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da
Unidade Regional de Gestão das Águas do Triângulo Mineiro– URGA TM, realizará a
convocação
Art. 3º – Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2021.
Marcelo Fonseca
Diretor-Geral do Igam
[1] DECRETO Nº
47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
[2] DECRETO Nº
47.705, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019
[3] PORTARIA
IGAM Nº 26, DE 05 DE JUNHO DE 2020