DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 473, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia
Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Baixo Paranaíba, na forma da Deliberação
CBH PN3 nº 46, de 29 de junho de 2021.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2021)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS - CERH-MG, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no artigo 25, §2º, da Lei 13.199, de 29 de janeiro de
1999; no artigo 40 do Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001; e o disposto
no artigo 8º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021; [1] [2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada a metodologia
de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do dos
Afluentes Mineiros do Baixo Paranaíba, na forma da Deliberação CBH PN3 nº 46,
de 29 de junho de 2021, conforme decisões determinadas na 126ª Reunião
Extraordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG, realizada
em 23 de dezembro de 2021, às 14:00 horas.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2021.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado
de Meio Ambiente e
Desenvolvimento
Sustentável e Presidente do Conselho
Estadual de
Recursos Hídricos - CERH-MG
[1] Lei nº 13.199, de 29
de janeiro de 1999
[2] Decreto nº 41.578, de
08 de março de 2001
[3] DECRETO Nº 48.209, DE
18 DE JUNHO DE 2021