PORTARIA IEF Nº 08, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Machado, para o biênio 2022 – 2024.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/02/2022)

 

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

Art. 1º – O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Machado é formado por vinte conselheiros, sendo dez titulares e dez suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital IEF/APA Rio Machado nº 01/2021, ficando assim constituído:

I – Poder Público:

a) Titular: Prefeitura de Machado;

Suplente: Prefeitura de São João da Mata;

b) Titular: Prefeitura de Fama;

Suplente: Prefeitura de Poço Fundo;

c) Titular: Prefeitura de Paraguaçu;

Suplente: Prefeitura de Campestre;

d) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG;

Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG;

e) Titular: Instituto Federal de Ensino – campus Machado;

Suplente: Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Comitê de Bacia Hidrográfica de Furnas – GD3;

Suplente: Comitê de Bacia Hidrográfica de Furnas – GD3;

b) Titular: Associação Cultivar Soluções Ambientais Ltda;

Suplente: Associação Cultivar Soluções Ambientais Ltda;

c) Titular: Observatório Sindical Brasileiro Clodesmit Riani – OSBCR;

Suplente: Cooperativa dos Agricultores Familiares de Poço Fundo – COOPFAM;

d) Titular: Centro Superior de Ensino e Pesquisa de Machado – CESEP;

Suplente: Centro Superior de Ensino e Pesquisa de Machado – CESEP;

e) Titular: Sindicato dos Produtores Rurais de Machado;

Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de Machado.

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Machado será exercida pelo Gerente da Unidade de Conservação, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º – Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência, em conformidade com o Regimento Interno do Conselho.

§ 3º – Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2022.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins – Diretora Geral do IEF

 

 

 

 

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[3] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016