PORTARIA IEF Nº 10,DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra da Boa Esperança para o biênio 2022-2024.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/02/2022)

 

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e na Leinº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

Art. 1º–O Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra da Boa Esperança é formado por dezenove conselheiros, sendo dez titulares e nove suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital IEF/PESBE nº01/2021,ficando assim constituído:

I –Poder Público:

a) Titular: Secretaria Municipal de Turismo de Boa Esperança;Suplente: Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental –CODEMA de Boa Esperança;

b) Titular: Serviço Autônomo de Água e Esgoto –SAAE de Boa Esperança;Suplente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ilicínea;

c) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais –Emater-MG emBoa Esperança;Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais –Emater-MG emBoa Esperança;

d) Titular: Universidade Federal de Alfenas;Suplente: Universidade Federal de Alfenas;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Associação Dorense de Apoio e Proteção Ambiental de Boa Esperança –ADAPTA;Suplente: Associação Dorense de Apoio e Proteção Ambiental de Boa Esperança –ADAPTA;

b) Titular: Comitê de Bacia Hidrográfica de Furnas – GD3;Suplente: Comitê de Bacia Hidrográfica de Furnas – GD3;

c) Titular: Escola Municipal Fazenda Águas Verdes;Suplente: Escola Municipal Fazenda Águas Verdes;

d) Titular: Cooperativa dos Produtores de Café Especial de Boa Esperança –ASSCOSTAS;Suplente: Cooperativa Agropecuária de Boa Esperança –CAPEBE;

e) Titular: Pousada Solar dos Anjos;Suplente: Restaurante Três Irmãs;

f) Titular: Eliana Reis, moradora do entorno;Suplente: Vago.

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra da Boa Esperança será exercida pelo Gerente da Unidade de Conservação, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º –Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência, em conformidade com o Regimento Interno do Conselho.

§ 3º –Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2022.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins – Diretora Geral do IEF

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[3] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016